Lutador ganha indenização por uso indevido de imagem

Lutador ganha indenização por uso indevido de imagem

Um lutador de jiu-jitsu deve ser indenizado por uma empresa que comercializa artigos esportivos pelo uso da imagem dele, sem autorização, em material promocional. A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a sentença da 32ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte. A decisão já transitou em julgado.

O atleta ajuizou a ação em agosto de 2022, alegando que havia firmado contrato com uma fabricante de quimonos, mas que o entendimento celebrado foi rompido devido à inadimplência por parte da patrocinadora.

Contudo, apesar de não existir mais o vínculo, a empresa continuava veiculando a imagem do lutador em anúncios divulgados em diversos sites de lojas varejistas. Segundo o autor da ação, a fabricante de quimonos estaria se aproveitando dele por ser “campeão mundial” em sua categoria.

O atleta pediu a concessão da tutela de urgência para determinar que a fornecedora retirasse as fotos de todas as plataformas digitais de venda no prazo de 48 horas sob pena de multa diária e indenização por danos morais pelo uso indevido de sua imagem. O pedido liminar foi deferido em setembro de 2022.

Em sua defesa, a empresa alegou não ter sido notificada extrajudicialmente acerca de qualquer reclamação de uso não autorizado da imagem do lutador. Também sustentou que não possui contrato com o atleta, portanto não poderia ser responsabilizada por eventuais danos em um processo judicial.

A loja de artigos esportivos argumentou que a medida liminar foi cumprida, com a retirada das fotos do lutador de suas propagandas na internet, e que não ocorreu qualquer dano à dignidade dele.

Na 1ª Instância, foi dada a tutela de urgência e a empresa foi condenada a pagar R$ 10 mil por danos morais. A fornecedora recorreu, mas a turma da 9ª Câmara Cível manteve a sentença.

O relator, desembargador Leonardo de Faria Beraldo, ponderou que se trata de atleta profissional renomado, com destaque em sua geração, que teve sua imagem veiculada sem a autorização devida, com fins comerciais, em diversas plataformas de venda.

Uma vez que a loja de artigos esportivos não demonstrou que o lutador estava de acordo com a reprodução de sua imagem e diante do fato de que os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, configurava-se a violação do direito de imagem do atleta e o ato ilícito contra ele.

Os desembargadores Pedro Bernardes de Oliveira e Luiz Artur Hilário acompanharam o relator.

Com informações do TJ-MG

Leia mais

Ônus indesejado: seguro casado ao empréstimo implica dano indenizável

A pessoa vai ao banco em busca de crédito para aliviar um aperto financeiro e sai com o empréstimo liberado, mas também com um...

Apontar só nulidade da intimação, sem recorrer, pode fazer parte perder prazo do apelo

O Superior Tribunal de Justiça manteve decisão que barrou recurso do Município de Manaus em processo no qual a controvérsia girou em torno do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ônus indesejado: seguro casado ao empréstimo implica dano indenizável

A pessoa vai ao banco em busca de crédito para aliviar um aperto financeiro e sai com o empréstimo...

Apontar só nulidade da intimação, sem recorrer, pode fazer parte perder prazo do apelo

O Superior Tribunal de Justiça manteve decisão que barrou recurso do Município de Manaus em processo no qual a...

Resultado terapêutico não se confunde com lesão, decide juiz ao negar reparação por erro médico

A 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas julgou improcedente a ação de indenização por danos morais...

DPE-AM reforça atuação no interior com posse de cinco novos defensores públicos

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) deu posse a cinco novos defensores nesta sexta-feira (10), durante solenidade...