Lula indica que não sancionará projeto que amplia pagamentos acima do teto

Lula indica que não sancionará projeto que amplia pagamentos acima do teto

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva indicou a interlocutores que não pretende sancionar os projetos aprovados pela Câmara dos Deputados que criam novas verbas indenizatórias e mecanismos capazes de permitir remunerações acima do teto constitucional no serviço público.

A sinalização foi confirmada por auxiliares do Palácio do Planalto e ocorre após a aprovação, pelo Congresso, de propostas que instituem gratificações e licenças compensatórias para servidores da Câmara, do Senado Federal e do Tribunal de Contas da União.

Pelos textos, determinadas parcelas poderiam ser convertidas em indenização pecuniária, sem incidência de imposto de renda e fora do limite remuneratório previsto no artigo 37, XI, da Constituição.

No Executivo, a avaliação considera também o contexto jurídico recente. Em decisão monocrática, o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, determinou a suspensão do pagamento de verbas indenizatórias não previstas expressamente em lei e que resultem em superação do teto constitucional nos três Poderes. A decisão reforçou a exigência de base legal clara para qualquer exceção ao teto.

Diante desse cenário, técnicos do governo avaliam que a medida mais segura do ponto de vista jurídico e institucional é o veto presidencial integral aos projetos, uma vez que a simples devolução ao Congresso ou a ausência de manifestação poderiam abrir discussão sobre sanção tácita.

O veto explícito afastaria dúvidas quanto à validade dos dispositivos e preservaria a coerência entre a atuação do Executivo e a orientação fixada pelo STF.
Os projetos ainda não chegaram formalmente à Presidência da República. Após o recebimento, caberá ao presidente decidir entre a sanção, o veto parcial ou o veto total, com posterior apreciação do Congresso Nacional, nos termos da Constituição.

Leia mais

Das duas pautas, um julgamento: intimação regular afasta tese de nulidade na Turma Recursal

A defesa sustentou que o julgamento do recurso seria nulo porque, diante de sucessivas alterações de pauta e da realização de sessão em ambiente...

Revelia que não induz julgamento antecipado: sentença lançada sem fatos amadurecidos é nula

A 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Amazonas anulou sentença proferida no Juizado Especial Cível que havia julgado procedente ação de cobrança...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Lula indica que não sancionará projeto que amplia pagamentos acima do teto

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva indicou a interlocutores que não pretende sancionar os projetos aprovados pela Câmara...

Prescrição por demora na citação ou não localização do executado não gera sucumbência para as partes

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que, diante da decretação da prescrição por falta de...

Dinheiro para rodar não pode ser penhorado, decide TJ-PR em favor de caminhoneiro

A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná decidiu que valores recebidos por caminhoneiro autônomo como adiantamento...

Acordo antigo não barra nova cobrança, decide TJ-PR em disputa entre condomínio e prestador

O Tribunal de Justiça do Paraná decidiu que um acordo feito em outro processo não impede um condomínio de...