Loja é condenada a indenizar consumidor por compra registrada em duplicidade

Loja é condenada a indenizar consumidor por compra registrada em duplicidade

Em sentença proferida no 13º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, a Justiça condenou uma loja a pagar 5 mil reais de indenização por danos morais a um consumidor.  O motivo? O cliente teve uma compra registrada em duplicidade e teve o nome inscrito nos órgãos de proteção ao crédito. Na ação, o autor narrou que, em 22 de novembro do ano passado, no Magazine Luiza, adquiriu um tanquinho no valor de R$ 1.150,11. Todavia, a compra foi registrada em duplicidade, tendo o reclamante requerido administrativamente sua correção.

Posteriormente, o autor teve seu nome inscrito no cadastro de inadimplentes em relação ao produto que não foi cancelado. Por causa disso, entrou na Justiça requerendo indenização por danos morais. Assim, busca indenização por danos morais. Em contestação, a loja demandada alegou que em seus sistemas não constava nenhuma duplicidade, e que a compra original equivocadamente registrada já teria sido cancelada e estornada, solicitando pela improcedência dos pedidos.

“No mérito, analisando o processo, verifico assistir parcial razão ao reclamante em sua demanda (…) É evidente a falha administrativa por parte da loja demandada (…) Logo, a inscrição do nome do autor em cadastros de maus pagadores foi completamente irregular (…) Quem deve cercar-se de cuidados no momento de cadastrar clientes e contratos é a demandada, e não o consumidor, que não pode vir a ser prejudicado por negligência da empresa, que contribuiu decisivamente para a inscrição do nome do reclamante em cadastros restritivos”, esclareceu a juíza Diva Maria de Barros, titular da unidade judicial, decidindo por condenar a demandada.

Com informações do TJ-MA

Leia mais

Empresa aérea que recusa justificativa médica e não restitui passagem deve indenizar, fixa Juiz no Amazonas

Mesmo reconhecendo que o mero aborrecimento não configura, por si só, dano moral, o Juiz Cid da Veiga Soares Júnior, da Vara Cível de...

Condomínio só responde por danos se houver prova de culpa ou falha na área comum, fixa TJAM

Decisão do TJAM esclarece uma dúvida comum entre moradores e síndicos: o condomínio não pode ser responsabilizado por qualquer dano ocorrido dentro dos apartamentos,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Companhia aérea vai indenizar passageira que perdeu bodas de ouro de amigos após voo ser cancelado

A Justiça Potiguar atendeu parcialmente a um pedido de indenização por danos morais e materiais de uma cliente de...

Estado deve tratar paciente cardiopata com risco de morte súbita

A Justiça do RN julgou procedente uma ação movida por um homem diagnosticado com Miocardiopatia Hipertrófica com risco de...

Organizadora de concurso é condenada a indenizar candidata após adiamento de prova

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte condenou uma banca organizadora de concurso a indenizar, por danos...

BC suspende três instituições do Pix após ataque cibernético

O Banco Central (BC) suspendeu cautelarmente do Pix três instituições financeiras suspeitas de ter recebido recursos desviados no ataque...