Liminar obriga IMMU e Sinetram a manterem passe estudantil da rede estadual por R$ 2,50

Liminar obriga IMMU e Sinetram a manterem passe estudantil da rede estadual por R$ 2,50

A 2.ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus concedeu liminar determinando que o Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU) e o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Amazonas (Sinetram) autorizem e realizem imediatamente a venda direta da meia-passagem ao Estado do Amazonas pelo valor da tarifa pública estudantil de R$ 2,50.

A decisão foi proferida pelo juiz Leoney Figliuolo Harraquian, na Ação Civil Pública n.º 0166280-09.2025.8.04.1000, e deverá ser cumprida pelos réus sob pena de multa no valor de R$ 100 mil. A liminar também determina que os réus se abstenham de impedir o acesso dos alunos da rede pública estadual ao transporte coletivo gratuito, conforme a política de passe-livre estudantil, nos mesmos moldes e condições atualmente exigidos, direcionando-se o custo da meia-passagem ao Estado do Amazonas.

Para conceder a liminar, o magistrado considerou preenchidos os requisitos exigidos por lei, como o fumus boni iuris, pelo interesse coletivo do tema, especialmente em relação ao direito fundamental dos alunos da rede estadual de ensino; e o periculum in mora, considerando a publicação em um dos canais oficiais da Prefeitura de Manaus, em 27/05/2025, de que o benefício do passe-livre para os estudantes da rede pública de ensino estadual será mantido somente até 21/06/2025.

Convênio

Em 18/01/2023, foi firmado o convênio n.º 001/2023 – UGPE entre o Estado do Amazonas, por intermédio da Unidade Gestora de Projetos Especiais (UGPE), e o Município de Manaus, por meio do Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU), para o Estado apoiar o Programa de Reestruturação e Qualificação do Transporte Público do Município de Manaus.

No plano de trabalho deste convênio, foi estabelecida a gratuidade da passagem para estudantes de ensino fundamental e médio da rede pública estadual. Mas o Terceiro Termo Aditivo estabeleceu 18/05/2025 como data do fim da vigência do referido convênio.

Conforme a ação judicial, para garantir a manutenção do passe-livre aos estudantes da rede pública de ensino estadual, após o término da vigência do convênio, o Estado do Amazonas buscou a aquisição direta das meias-passagens junto às empresas concessionárias representadas pelo Sinetram. Mas o IMMU negou o pedido, comunicando ao Estado que poderia fazer a aquisição diretamente junto ao Sinetram, desde que pagasse a tarifa de remuneração calculada mensalmente, no valor de R$ 8,20.

Segundo o magistrado, a exigência imposta pelo IMMU, que condicionou a aquisição da meia-passagem estudantil ao suporte do desequilíbrio econômico-financeiro da concessão pelo Estado do Amazonas, sob a alegação de déficit no sistema, viola diretamente o disposto pela lei n.º 12.587/12, que institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana.

“Além da dissonância da negativa do IMMU aos termos da legislação que regulamenta o tema, há de ser ressaltado que as consequências do referido ato causará irreparável dano aos alunos da rede estadual de ensino que porventura não possuam condições financeiras e/ou estruturais para se locomover até as escolas”, afirmou o juiz na decisão, destacando a violação ao princípio da isonomia entre alunos da rede municipal (que têm passe-livre) e estadual quanto aos serviços públicos essenciais (transporte e educação), previstos nos artigos 227 e 208, inciso VII, da Constituição Federal.

Fonte: TJAM

Leia mais

Liminar obriga IMMU e Sinetram a manterem passe estudantil da rede estadual por R$ 2,50

A 2.ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus concedeu liminar determinando que o Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU) e o Sindicato...

Juiz suspende decisão do TCE-AM e garante nomeação e curso de formação de aprovados no concurso da PMAM

Decisão da 2.ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus deferiu o pedido de tutela antecipada feito pelo Estado do Amazonas e suspendeu...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Moraes manda prender Marcelo Câmara, ex-assessor de Bolsonaro

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou neta quarta-feira (18) a prisão de Marcelo Câmara,...

STF aprova segurança vitalícia para ministros aposentados

Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou nesta quarta-feira (18) a concessão de segurança vitalícia para...

PF diz que Braga Netto foi “figura central” para desacreditar eleições

A Polícia Federal (PF) concluiu que o general Braga Netto atuou como "figura central" na implementação de estratégias para...

PGE-AM evita cobrança indevida e gera economia de R$ 30 milhões ao Estado

Acatando recurso da Procuradoria Geral do Amazonas (PGE-AM), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que o Tribunal Regional...