Liberdade de expressão é direito de primeira dimensão diz Lindôra sobre Bolsonaro ao Supremo

Liberdade de expressão é direito de primeira dimensão diz Lindôra sobre Bolsonaro ao Supremo

A notícia crime contra o Presidente da República, subscrita pelo Deputado Federal Israel Batista e encaminhada ao Supremo Tribunal Federal, após ser aberta vista à Procuradoria Geral da República foi devolvida ao STF com a manifestação da Procuradora Lindôra Araújo que firmou que a penalização da expressão não é a via adequada para se tratar os comentários de Jair Bolsonaro sobre suas falas sobre a lisura do processo eleitoral. 

Na notícia crime o Deputado Israel Batista, do PSD do Distrito Federal havia questionado as falas de Bolsonaro durante o “Ato Cívico pela Liberdade de Expressão”, realizado em 27 de abril deste ano e transmitido pela TV Brasil. Na ocasião, Bolsonaro firmou que a apuração dos votos é feita em uma sala secreta localizada no TSE e pediu a atuação das Forças Armadas no processo eleitoral, para que façam uma checagem do resultado das urnas.

Segundo Lindôra, esses comentários estão amparados pelo princípio da liberdade de expressão. A vice de Augusto Aras identificou que “os discursos ideológicos do presidente da República estão escudados por um dos direitos de primeira dimensão, qual seja, a liberdade de expressão. A penalização da expressão não é a via adequada para a reação aos conteúdos dos quais se discorda”, arrematou. 

Um Estado Democrático de Direito tal qual o modelo adotado pela Carta Política da República Federativa do Brasil não comporta vedação ao direito de se expressar ou censura política, ideológica e artística. Há que haver espaço para o debate das ideias, firmou Lindôra, para a qual, Bolsonaro não está tentando prejudicar as eleições deste ano. Para a PGR as falas de Bolsonaro são amparadas pelo princípio da liberdade de expressão. 

Leia mais

ANEEL diz ao TRF1 que judicialização da regularidade da Amazonas Energia afronta isonomia

Para a Advocacia-Geral da União (AGU), que representa a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), o Poder Judiciário tem extrapolado suas competências constitucionais ao...

Direito à educação deve prevalecer sobre exigências formais, diz Justiça ao mandar matricular estudante

A Turma Recursal Federal entendeu que a ausência de um ou outro documento não pode ser mais pesada que o direito de quem provou,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

ANEEL diz ao TRF1 que judicialização da regularidade da Amazonas Energia afronta isonomia

Para a Advocacia-Geral da União (AGU), que representa a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), o Poder Judiciário tem...

Direito à educação deve prevalecer sobre exigências formais, diz Justiça ao mandar matricular estudante

A Turma Recursal Federal entendeu que a ausência de um ou outro documento não pode ser mais pesada que...

TRF1 reafirma primazia da perícia judicial e mantém aposentadoria por invalidez de trabalhador

A 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou, por unanimidade, apelação interposta pelo Instituto Nacional...

Promotor afirma que libertar quem porta armas de guerra com base em regime brando é futurologia

Para o Ministério Público, o argumento de que eventual condenação de Douglas Napoleão Campos, militar flagrado transportando metralhadoras, seria...