Liberdade de expressão é direito de primeira dimensão diz Lindôra sobre Bolsonaro ao Supremo

Liberdade de expressão é direito de primeira dimensão diz Lindôra sobre Bolsonaro ao Supremo

A notícia crime contra o Presidente da República, subscrita pelo Deputado Federal Israel Batista e encaminhada ao Supremo Tribunal Federal, após ser aberta vista à Procuradoria Geral da República foi devolvida ao STF com a manifestação da Procuradora Lindôra Araújo que firmou que a penalização da expressão não é a via adequada para se tratar os comentários de Jair Bolsonaro sobre suas falas sobre a lisura do processo eleitoral. 

Na notícia crime o Deputado Israel Batista, do PSD do Distrito Federal havia questionado as falas de Bolsonaro durante o “Ato Cívico pela Liberdade de Expressão”, realizado em 27 de abril deste ano e transmitido pela TV Brasil. Na ocasião, Bolsonaro firmou que a apuração dos votos é feita em uma sala secreta localizada no TSE e pediu a atuação das Forças Armadas no processo eleitoral, para que façam uma checagem do resultado das urnas.

Segundo Lindôra, esses comentários estão amparados pelo princípio da liberdade de expressão. A vice de Augusto Aras identificou que “os discursos ideológicos do presidente da República estão escudados por um dos direitos de primeira dimensão, qual seja, a liberdade de expressão. A penalização da expressão não é a via adequada para a reação aos conteúdos dos quais se discorda”, arrematou. 

Um Estado Democrático de Direito tal qual o modelo adotado pela Carta Política da República Federativa do Brasil não comporta vedação ao direito de se expressar ou censura política, ideológica e artística. Há que haver espaço para o debate das ideias, firmou Lindôra, para a qual, Bolsonaro não está tentando prejudicar as eleições deste ano. Para a PGR as falas de Bolsonaro são amparadas pelo princípio da liberdade de expressão. 

Leia mais

Dificuldades de prova de trabalho rural não dispensam critérios mínimos para exame de pedidos previdenciários

A escassez de documentos formais sobre o trabalho rural na região do Amazonas não afasta a necessidade de observância de critérios mínimos de prova...

Banco que não exibe contrato não pode exigir do consumidor prova de que não negociou

É impossível à parte autora produzir prova negativa — consistente em demonstrar que não contratou o cartão de crédito nem autorizou o desconto questionado....

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Dificuldades de prova de trabalho rural não dispensam critérios mínimos para exame de pedidos previdenciários

A escassez de documentos formais sobre o trabalho rural na região do Amazonas não afasta a necessidade de observância...

Banco que não exibe contrato não pode exigir do consumidor prova de que não negociou

É impossível à parte autora produzir prova negativa — consistente em demonstrar que não contratou o cartão de crédito...

Exclusão indevida na fase admissional ao cargo implica nomeação e indenização ao candidato ofendido

A exclusão injustificada de candidato regularmente aprovado em concurso público implica a nulidade do ato administrativo e enseja indenização...

Justiça condena banco por cobrança de taxa de juros quase seis vezes acima da média no Amazonas

A Justiça do Amazonas reconheceu a abusividade de juros muito superior a médida mensal do ano cobrados em contrato...