Liberdade de expressão é direito de primeira dimensão diz Lindôra sobre Bolsonaro ao Supremo

Liberdade de expressão é direito de primeira dimensão diz Lindôra sobre Bolsonaro ao Supremo

A notícia crime contra o Presidente da República, subscrita pelo Deputado Federal Israel Batista e encaminhada ao Supremo Tribunal Federal, após ser aberta vista à Procuradoria Geral da República foi devolvida ao STF com a manifestação da Procuradora Lindôra Araújo que firmou que a penalização da expressão não é a via adequada para se tratar os comentários de Jair Bolsonaro sobre suas falas sobre a lisura do processo eleitoral. 

Na notícia crime o Deputado Israel Batista, do PSD do Distrito Federal havia questionado as falas de Bolsonaro durante o “Ato Cívico pela Liberdade de Expressão”, realizado em 27 de abril deste ano e transmitido pela TV Brasil. Na ocasião, Bolsonaro firmou que a apuração dos votos é feita em uma sala secreta localizada no TSE e pediu a atuação das Forças Armadas no processo eleitoral, para que façam uma checagem do resultado das urnas.

Segundo Lindôra, esses comentários estão amparados pelo princípio da liberdade de expressão. A vice de Augusto Aras identificou que “os discursos ideológicos do presidente da República estão escudados por um dos direitos de primeira dimensão, qual seja, a liberdade de expressão. A penalização da expressão não é a via adequada para a reação aos conteúdos dos quais se discorda”, arrematou. 

Um Estado Democrático de Direito tal qual o modelo adotado pela Carta Política da República Federativa do Brasil não comporta vedação ao direito de se expressar ou censura política, ideológica e artística. Há que haver espaço para o debate das ideias, firmou Lindôra, para a qual, Bolsonaro não está tentando prejudicar as eleições deste ano. Para a PGR as falas de Bolsonaro são amparadas pelo princípio da liberdade de expressão. 

Leia mais

STJ analisará se cassação de registro de CAC pode justificar habeas corpus

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisará se a cassação do Certificado de Registro (CR) de um atirador esportivo, determinada na esfera administrativa, pode...

Reconhecimento fotográfico com falhas não pode fundamentar prisão preventiva, reitera STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou a aplicação obrigatória da tese vinculante segundo a qual o reconhecimento fotográfico ou pessoal realizado em desacordo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça mantém anulação de testamento que beneficiava filho de cuidadores

A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 4ª Vara da...

Correios terão de indenizar carteiro preso na carroceria de furgão durante assalto

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho elevou de R$ 10 mil para R$ 40 mil a indenização...

Justiça anula empréstimo fraudulento e alerta para falhas na biometria facial

A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve decisão que declarou...

Moraes suspende visitas de Flávio a Bolsonaro na prisão domiciliar

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta segunda-feira (13) suspender por 90 dias as...