Liberdade de expressão é direito de primeira dimensão diz Lindôra sobre Bolsonaro ao Supremo

Liberdade de expressão é direito de primeira dimensão diz Lindôra sobre Bolsonaro ao Supremo

A notícia crime contra o Presidente da República, subscrita pelo Deputado Federal Israel Batista e encaminhada ao Supremo Tribunal Federal, após ser aberta vista à Procuradoria Geral da República foi devolvida ao STF com a manifestação da Procuradora Lindôra Araújo que firmou que a penalização da expressão não é a via adequada para se tratar os comentários de Jair Bolsonaro sobre suas falas sobre a lisura do processo eleitoral. 

Na notícia crime o Deputado Israel Batista, do PSD do Distrito Federal havia questionado as falas de Bolsonaro durante o “Ato Cívico pela Liberdade de Expressão”, realizado em 27 de abril deste ano e transmitido pela TV Brasil. Na ocasião, Bolsonaro firmou que a apuração dos votos é feita em uma sala secreta localizada no TSE e pediu a atuação das Forças Armadas no processo eleitoral, para que façam uma checagem do resultado das urnas.

Segundo Lindôra, esses comentários estão amparados pelo princípio da liberdade de expressão. A vice de Augusto Aras identificou que “os discursos ideológicos do presidente da República estão escudados por um dos direitos de primeira dimensão, qual seja, a liberdade de expressão. A penalização da expressão não é a via adequada para a reação aos conteúdos dos quais se discorda”, arrematou. 

Um Estado Democrático de Direito tal qual o modelo adotado pela Carta Política da República Federativa do Brasil não comporta vedação ao direito de se expressar ou censura política, ideológica e artística. Há que haver espaço para o debate das ideias, firmou Lindôra, para a qual, Bolsonaro não está tentando prejudicar as eleições deste ano. Para a PGR as falas de Bolsonaro são amparadas pelo princípio da liberdade de expressão. 

Leia mais

Prints de tela, sozinhos, não bastam para sustentar denúncia por crime digital

Ausência de perícia em dispositivos eletrônicos pode retirar justa causa para ação penal por crime digital. A simples apresentação de capturas de tela de conversas...

Vídeo gravado por morador leva Justiça a reconhecer dano moral por falta de pressão na água

Decisão do Colegiado da 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Amazonas condenou a concessionária Águas de Manaus ao pagamento de indenização por...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Prints de tela, sozinhos, não bastam para sustentar denúncia por crime digital

Ausência de perícia em dispositivos eletrônicos pode retirar justa causa para ação penal por crime digital. A simples apresentação de...

STF impede TRE-RR de criar prazo próprio de desincompatibilização para eleição suplementar

As regras que definem quem pode concorrer a cargos eletivos não mudam de estado para estado nem podem variar...

Justiça mantém restrições à exposição excessiva de criança nas redes sociais

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve a restrição imposta pelo Juízo da Vara...

Compartilhamento espontâneo de mensagem de áudio legitima uso como prova, afirma TSE

São lícitas as provas oriundas de aplicativos de mensagens, inclusive de áudio, desde que não sejam obtidas por meio...