Justiça proíbe ótica de oferecer “exames de vista” sem aval médico no Amazonas

Justiça proíbe ótica de oferecer “exames de vista” sem aval médico no Amazonas

Sentença confirma tutela concedida à Sociedade de Oftalmologia do Amazonas e impõe multa de R$ 30 mil por descumprimento.

A Justiça do Amazonas definiu, em ação civil pública, que a realização de exames de vista e consultas oftalmológicas em óticas, sem a presença ou o aval de médico habilitado, configura exercício ilegal da medicina, vedado pelos Decretos nº 20.931/1932 e nº 24.492/1934, cuja vigência foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 131/DF.

Em decisão que reforça a distinção entre as atividades comerciais das óticas e os atos privativos da medicina, o juiz Mateus Guedes Rios, da 8ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus, julgou procedente ação civil pública movida pela Sociedade de Oftalmologia do Amazonas (SOA) e proibiu a empresa SM Ótica – ME de realizar consultas e exames de vista sem supervisão médica, bem como de prescrever lentes de grau diretamente aos consumidores.

O magistrado destacou que a prática, embora difundida em alguns estabelecimentos do ramo, viola a legislação sanitária e representa risco à saúde ocular da população, uma vez que “a medicina oftalmológica demanda formação específica e registro profissional, conforme exige a ordem jurídica brasileira”.

A sentença reafirmou a vigência dos Decretos nº 20.931/32 e nº 24.492/34, que proíbem expressamente a instalação de consultórios médicos ou optométricos em casas de ótica e a oferta de “testes de visão gratuitos” ou “exames de vista” sem prescrição ou acompanhamento médico. O juiz também ressaltou que o Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADPF 131/DF, reconheceu a validade desses diplomas e delimitou a atuação dos optometristas de nível superior às atividades não médicas, excluindo delas o diagnóstico, o tratamento e a prescrição de lentes de grau.

“A autorização para profissionais não médicos restringe-se à medição da acuidade visual, não alcançando qualquer atividade de diagnóstico, prescrição ou tratamento, que são atos exclusivos do médico oftalmologista”, afirmou o magistrado ao confirmar a tutela de urgência anteriormente concedida.

De acordo com os autos, a ótica promovia anúncios oferecendo “teste de visão gratuito” e mantinha equipamentos de exame em suas dependências sem médico responsável, o que configurou violação direta às normas federais. Para o juiz, a conduta também fere o direito do consumidor à informação e à segurança, ao induzir o público a crer que se tratava de atendimento médico legítimo.

Com base nessas considerações, o juízo determinou que a empresa se abstenha de realizar atos privativos da medicina, manter consultórios ou aparelhos de exame em suas dependências e fazer publicidade de serviços oftalmológicos sem supervisão médica, sob pena de multa de R$ 30 mil por descumprimento.

A requerida foi ainda condenada ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios fixados em R$ 5 mil, conforme o art. 85, §8º, do CPC. A multa será revertida ao fundo previsto no art. 13 da Lei nº 7.347/85 (Lei da Ação Civil Pública), destinado a ações de proteção sanitária e defesa do consumidor.

Processo n. 0668855-93.2020.8.04.0001

Leia mais

STJ rejeita em definitivo pedido da Defensoria do Amazonas para barrar explosões no Rio Madeira

Ministro Francisco Falcão indefere mandado de segurança e confirma legalidade das operações da Polícia Federal e do Ibama. O ministro Francisco Falcão, do Superior Tribunal...

Justiça proíbe ótica de oferecer “exames de vista” sem aval médico no Amazonas

Sentença confirma tutela concedida à Sociedade de Oftalmologia do Amazonas e impõe multa de R$ 30 mil por descumprimento. A Justiça do Amazonas definiu, em...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ rejeita em definitivo pedido da Defensoria do Amazonas para barrar explosões no Rio Madeira

Ministro Francisco Falcão indefere mandado de segurança e confirma legalidade das operações da Polícia Federal e do Ibama. O ministro...

Justiça proíbe ótica de oferecer “exames de vista” sem aval médico no Amazonas

Sentença confirma tutela concedida à Sociedade de Oftalmologia do Amazonas e impõe multa de R$ 30 mil por descumprimento. A...

Servidor demitido por PAD flagrantemente nulo deve ser reintegrado e indenizado, decide TJAM

Primeira Câmara Cível aplicou a Súmula 665 do STJ e confirmou nulidade de processo disciplinar instaurado sem citação, defesa...

Ter carro por aluguel e não devolvê-lo configura apropriação indébita, fixa Justiça no Amazonas

Ter um veículo por contrato de locação e, de forma intencional, não devolvê-lo ao proprietário caracteriza o crime de...