Justiça permite a maior de idade, por deficiência, habilitar-se como dependente de servidor

Justiça permite a maior de idade, por deficiência, habilitar-se como dependente de servidor

É possível ao filho maior de 21 anos de idade obter a declaração judicial de dependência do servidor na hipótese em que a invalidez surge posteriormente a essa idade. A hipótese decorre de que não pode haver restrição contrária a direitos fundamentos a alimentos para pessoas portadoras de deficiência.

Com essa disposição, o Desembargador Airton Luís Corrêa Gentil, do TJAM, em julgamento de recurso de apelação contra indeferimento de Mandado de Segurança, concedeu medida para que o recorrente, pessoa maior de 21 anos, com deficiência, tenha direito à implantação de pensão por morte do pai, bem como o pagamento de valores em atraso desde a data do falecimento paterno. 

A decisão do Colegiado da 3ª Turma Recursal reformou sentença do Juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública. O juízo de primeiro grau julgou improcedentes os pedidos autorais, sob o fundamento da inexistência de direito, em razão da ausência de comprovação da doença ser anterior à maioridade, em conformidade com a alteração legislativa introduzida pela LC 181/17.

Para o Juízo sentenciante a invalidez mantém a condição de dependência para maiores de 21 (vinte e um) anos somente se for caracterizada antes de completada esta idade ou da emancipação.

Para o relator, no entanto, é possível reconhecer a possibilidade de enquadramento na dependência de filho inclusive nos casos em que a invalidez surge posteriormente aos 21 anos de idade. O Juízo sentenciante se baseou em lei local, onde se prevê que a invalidez mantém a condição de dependência para os maiores de 21 (vinte e um) anos somente se for caracterizada antes decompletada esta idade ou emancipação.

Entretanto, “o direito do filho invalido independe de limite de idade para enquadramento como dependente, não podendo a legislação estadual reduzir direito a par da regra geral prevista em lei federal, especialmente considerando que essa restrição contraria os direitos fundamentais a alimentos ao portador de deficiência”, dispôs o julgado. 

Deliberou-se que “é possível o reconhecimento de dependente do filho,desnecessário o requisito da incapacidade ser anterior aos 21 (vintee um) anos de idade, desde que presente a condição de dependência econômica e a invalidez pré-existente ao óbito do segurado, na esteira de entendimento do Tribunal Superior de Justiça”

Processo n.  Previdenciário0669959-86.2021.8.04.0001 Relator(a): Airton Luís Corrêa GentilComarca: ManausÓrgão julgador: Terceira Câmara CívelData do julgamento: 27/02/2024Data de publicação: 27/02/2024Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. ESTADO DO AMAZONAS. AMAZONPREV. INVALIDEZ POSTERIOR À MAIORIDADE. IRRELEVÂNCIA. VEDAÇÃO DE O RPPS CONCEDER BENEFÍCIO DISTINTO DO PREVISTO NO RGPS. EXEGESE DO ARTIGO 5º DA LEI N. 9.717/98. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 

Leia mais

TJAM reforça dever de transparência na transição de gestão em Borba

A transparência de informações e documentos na transição de gestão municipal foi tema analisado pelas Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas na...

Presunção de fraude imposta pela concessionária ao consumidor implica em danos morais, decide Justiça

Juiz Luís Carlos Honório de Valois Coelho, da 9ª Vara Cível de Manaus considera ilegal cobrança baseada em TOI unilateral e fixa indenização de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Correios e Banco são condenados por assalto em agência que atuava como correspondente bancário

Para o TRF1, o assalto ocorrido dentro da agência não pode ser considerado caso fortuito externo, alheio à atividade,...

Omissão no dever de vigilância leva DF a indenizar mãe de preso com depressão após suicídio

A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal condenou o governo local a indenizar a mãe...

Samarco e Vale são multadas em mais de R$ 1,8 bilhão

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) obteve decisão favorável à União contra o pedido da Samarco Mineração S.A., que...

Justiça condena tutores de cão por ataque a moradora em condomínio

O 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras condenou dois proprietários de cachorro de porte médio a indenizar moradora...