Justiça nega indenização por contrato de empréstimo que cliente alegava desconhecer

Justiça nega indenização por contrato de empréstimo que cliente alegava desconhecer

Além de negar o recurso, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça manteve sentença da 2ª Vara da Comarca de Currais Novos que rejeitou pedido de reparação com indenização por danos morais a cliente de uma empresa do ramo de empréstimos. A autora do processo alegava, na ação judicial, prática abusiva por parte da companhia, pois, supostamente não havia solicitado empréstimo feito em seu nome. O colegiado do TJRN decidiu de forma unânime ao analisar o caso apresentado.

No processo, ela pediu, também, nulidade do contrato formalizado com o banco, argumentando que a assinatura foi feita de forma eletrônica, por meio de um link encaminhado para o WhatsApp, se configurando como fraude contratual. Além disso, a cliente também alegou que a contratação se configurava em vício de consentimento entre o banco e a empresa intermediária, posto que haveria ocorrido compartilhamento de informações pessoais das quais a cliente não teria conhecimento.

Na primeira instância, o juiz Ricardo Antônio Menezes destacou a particularidade do processo por se tratar de um contrato digital. Ele explicou em sua sentença que essa forma de contratação é feita por meio do sistema de validação facial com o envio de uma selfie. Nesse sentido, o magistrado entendeu que o compartilhamento de informações não foi comprovado e que os prints apresentados mostravam que a própria consumidora repassou os documentos e dados pessoais necessários à contratação.

“O instrumento encontra-se devidamente assinado, com informações sobre o valor liberado, número de parcelas e taxa de juros contratada. É possível, ainda, verificar o registro do endereço do IP, a geolocalização e captura de selfie do recorrente”, destacou o magistrado. Diante das provas documentais, a existência da relação jurídica contratual ficou evidenciada e os pedidos da cliente foram julgados improcedentes no primeiro grau.

No TJRN, o relator, desembargador Claudio Santos considerou que ficou comprovada a contratação do cartão de crédito, por meio digital, firmado através de termo de adesão, biometria facial, isto é, captura de selfie via celular, geolocalização, documento de identificação pessoal todos correspondentes ao da autora, por meio de documentos levados ao processo.

Assim, verificou que a empresa atendeu ao ônus que lhe competia, na forma do art. 373, II, do CPC, que era o de comprovar que foi a cliente que contratou o cartão de crédito objeto de discussão, consubstanciando-se em fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito deste. “Portanto, caracterizada está a legalidade da avença, não havendo que se falar em falta de informação contratual ou engano”, concluiu.

Com informações do TJ-RN

Leia mais

Sem base legal, Justiça nega indenização por acidente antes coberto pelo DPVAT

A ausência de base legal para o pagamento do antigo seguro obrigatório levou a Justiça Federal do Amazonas a negar o pedido de indenização...

Águas de Manaus não pode cobrar por excesso de consumo se retira hidrômetro e impede perícia

Decisão do TJAM manteve refaturamento das contas e nulidade de confissão de dívida após concluir que retirada do equipamento pela própria concessionária inviabilizou prova...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Homem é preso por estupro de enteada três dias antes de se casar com a mãe da vítima

Um homem de 43 anos foi preso preventivamente pela Polícia Federal (PF) na última sexta-feira (31/7), em São Francisco,...

Funcionário excluído de confraternização durante aviso-prévio será indenizado

Um atendente de lanchonete não convidado para a confraternização de fim de ano da empresa será indenizado por danos...

Gari será indenizado após ter readaptação negada por acidente de trabalho

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) condenou a Companhia de Melhoramentos da Capital...

Justiça autoriza novas testemunhas após vazamento de depoimento durante audiência

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) garantiu a oportunidade de um trabalhador apresentar...