Justiça nega a hospital revisão de valores de tabela Sus

Justiça nega a hospital revisão de valores de tabela Sus

A 1ª Vara Federal de Gravataí (RS) indeferiu o pedido da Associação Beneficente Oswaldo Cruz de Horizontina (RS) pela revisão dos valores da tabela remuneratória das prestações de saúde realizadas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). A sentença, publicada na segunda-feira (9/10), é do juiz Bruno Polgati Diehl.

A Associação ingressou com ação contra a União e o Estado do RS narrando que, desde 1996, o Ministério da Saúde realizou apenas pequenos reajustes na Tabela de Procedimentos Ambulatoriais e Hospitalares do SUS, que não têm sido suficientes para manter o equilíbrio financeiro do contrato jurídico entre Poder Público e iniciativa privada.

A autora solicitou que a União apresente os demonstrativos econômico-financeiros que embasam o cálculo do reajuste da tabela, indicando a composição unitária de cada procedimento. Requereu que fosse reconhecida a defasagem da tabela atual, devendo ser determinada a revisão dos valores e que os réus paguem a diferença dos últimos cinco anos.

A União alegou que não celebra contratos com prestadores de serviços, o que fica a cargo das esferas municipais e estaduais. Argumentou ainda que a tabela SUS serve como referencial mínimo, cabendo a complementação de valores aos Estados e Municípios.

Por sua vez, o Estado do RS alegou que não tem ingerência sobre o reajuste da tabela. Argumentou ainda que uma alteração dos valores repassados acarretaria em desequilíbrio no sistema econômico-financeiro da saúde pública.

Ao analisar o caso, o juiz observou que, de acordo com a legislação brasileira, a Tabela SUS é utilizada para estabelecer os valores pelos serviços prestados aos pacientes do SUS, contribuindo para a padronização e a transparência na remuneração desses serviços. Ele pontuou que tramita em regime de urgência na Câmara de Deputados um projeto de lei que estabelece a revisão anual dos valores da remuneração dos serviços prestados ao SUS.

O magistrado concluiu que a recomposição, realinhamento, repactuação ou reequilíbrio econômico-financeiro dos valores especificados na Tabela do SUS “não pode ser estabelecida por decisão judicial, sendo inviável apreciar os critérios utilizados na formulação da remuneração atribuída a cada procedimento, sob pena de ofender o princípio da separação dos poderes, visto que o presente caso envolve políticas públicas de conveniência e oportunidade administrativa, sendo proibida a interferência do Poder Judiciário no mérito”.

Diehl julgou o pedido do hospital improcedente. Cabe recurso ao TRF4.

Fonte TRF 4

Leia mais

Fachin nega HC e valida reconhecimento fotográfico em processo da chacina do Compaj

Decisão do Ministro Edson Fachin, do STF, inadmitiu o pedido no recurso ordinário em habeas corpus requerido pela defesa de Marcelo Frederico Laborda Júnior,...

STF afasta, mais uma vez, responsabilidade do Amazonas por dívidas de terceirizados

Decisão do ministro Flávio Dino reafirma precedentes da ADC 16 e dos Temas 246 e 1.118, ao fixar que a Administração só responde se...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

PF prende “Careca do INSS” e cumpre mandados contra ex-sócio de Nelson Wilians

A Polícia Federal (PF) deflagrou, nesta sexta-feira (12/9), a Operação Cambota, nova fase da Operação Sem Desconto, que apura...

Motorista embriagado e sem CNH é condenado após bater em carro da polícia

A 1ª Vara Criminal de Ceilândia condenou um servente de pedreiro a seis meses de detenção em regime aberto...

Guitarrista obtém reconhecimento de vínculo de emprego com vocalista de banda

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) reconheceu o vínculo de emprego entre um...

Justiça eleva condenação de multinacionais por roubo e violência sofridos por trabalhador

A 15ª Turma do TRT da 2ª Região, por unanimidade de votos, modificou sentença e elevou de R$ 20...