Justiça multa trabalhador e advogados por litigância predatória

Justiça multa trabalhador e advogados por litigância predatória

A 2ª Vara do Trabalho de Itapecerica da Serra-SP condenou por litigância de má-fé e aplicou multas a trabalhador e advogados que ajuizaram ação baseada em conduta predatória. Na decisão, a juíza Thereza Christina Nahas esclareceu que, independentemente da culpa ou não do autor, ele é parte processual e concordou com o procedimento proposto pelos profissionais que o procuraram para demandar na justiça.

De acordo com os autos, em audiência, o homem disse não reconhecer sua assinatura na procuração e contou que, ao ser desligado da empresa, vários escritórios de advocacia entraram em contato para que reclamasse contra o ex-empregador, prometendo-lhe recebimento de valores mesmo sem terem conhecimento da relação jurídica entre a organização e ele.

O reclamante informou ainda que não houve contato direto com os advogados. Relatou que enviou, por WhatsApp, aos escritórios que “supostamente o representam”, dados pessoais e foto de um papel no qual escreveu com sua letra algumas palavras e assinou. Na audiência, também foi revelado que havia outra ação tramitando de forma autônoma, envolvendo as mesmas partes, porém com o trabalhador representado por outro patrono.

Para a julgadora, o caso em questão “assusta e preocupa”. Ela explicou que não cabe ao juiz do trabalho decidir se suposta falsificação de procuração é crime ou não. Mas pontuou que a situação é “abusiva e caracteriza o agir de má-fé, senão pela parte representada, no mínimo por aquele que detém a capacidade postulatória”, cabendo-lhe a decisão de “não permitir que a ação tramite por este juízo da forma que está”.

A magistrada extinguiu as duas ações sem julgamento de mérito, e condenou, de forma solidária, o trabalhador e os profissionais da advocacia a pagarem multa por litigância de má-fé correspondente a 10% do valor da causa. Devem arcar ainda com indenização à empresa pelos prejuízos causados, também de 10% do valor da causa, além de pagarem os honorários advocatícios da parte contrária, estipulados na mesma quantia das outras condenações.

O pedido de gratuidade foi rejeitado pela juíza por entender que o Judiciário não presta “serviço ‘gratuito’ àquele que vem dissimular comportamentos e situações jurídicas em prejuízo a toda a coletividade”. A penalidade corresponde a 2% do valor da causa e também foi atribuída ao autor e aos advogados solidariamente.

Por fim, a magistrada determinou envio de ofício à Ordem dos Advogados do Brasil, à Corregedoria do TRT-2 e aos Ministérios Públicos do Trabalho, Estadual e Federal.

Com informações do TRT-2

Leia mais

STJ afasta improbidade de ex-presidente do TRT11 e STF reconhece perda de objeto de recursos

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou prejudicados os recursos extraordinários apresentados pela União e pelo ex-desembargador Antônio Carlos Marinho Bezerra, em razão de decisão...

MP apura suposta preterição indireta de aprovados em concurso da PGE/Amazonas

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio do Promotor de Justiça Antonio Mancilha, instaurou o Inquérito Civil nº 06.2025.00000333-6 para apurar...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Oposição pede CPI para investigar fraudes no INSS; prejuízo é de R$ 6 bilhões com descontos indevidos

Com base nas investigações da Polícia Federal e da Controladoria-Geral da União (CGU), parlamentares da oposição protocolaram, nesta quarta-feira...

STJ afasta improbidade de ex-presidente do TRT11 e STF reconhece perda de objeto de recursos

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou prejudicados os recursos extraordinários apresentados pela União e pelo ex-desembargador Antônio Carlos Marinho...

Projeto permite que policiais, bombeiros e militares andem de graça no transporte público

O Projeto de Lei 4543/24 concede a militares das Forças Armadas e a policiais e bombeiros que apresentarem documento...

Juiz reintegra candidato reprovado em teste físico feito após cirurgia

concurso público para ingresso na Polícia Penal de Goiás porque só conseguiu fazer 28 dos 35 abdominais exigidos no...