Justiça mantém home care a ser prestado por União em instituição destinada a idosos

Justiça mantém home care a ser prestado por União em instituição destinada a idosos

A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 manteve, por unanimidade, decisão da 5ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, que determinou que a União continue a fornecer o serviço de Programa de Atenção Domiciliar (home care) a uma idosa de 84 anos, mesmo ela permanecendo em um lar geriátrico e não em casa, já que seu apartamento não possui condições de acessibilidade.

A União argumentou, no recurso de apelação, que a assistência fora do domicílio da paciente, que é pensionista do Exército e beneficiária do FUSEx, iria de encontro à finalidade da internação domiciliar, que é a humanização e a participação do núcleo familiar no tratamento. Além disso, alegou que o Programa de Atenção Domiciliar seria regido pela Portaria nº 178 do Departamento Geral do Pessoal (DGP) do Exército, que dispõe que beneficiários que se encontrem sob cuidados de clínicas geriátricas seriam inelegíveis para o programa.

O entendimento da Turma, entretanto, foi de que a suspensão do tratamento repentinamente poderia causar dano irreversível à paciente ou até mesmo conduzi-la à morte, além do que, mesmo havendo previsão normativa em sentido contrário, o direito à vida, à dignidade humana e à saúde, previstos tanto na Constituição Federal quanto no Estatuto do Idoso, devem prevalecer.

Segundo o relator do processo, desembargador federal Francisco Alves dos Santos Júnior, o Tribunal tem decidido por manter este tipo de prestação. “Destaco que há precedentes neste TRF da 5ª Região no sentido de que, na hipótese de haver divergência entre a indicação médica e o posicionamento da FUSEx sobre a adequação ou não do home care, a primeira deve prevalecer”, apontou o magistrado.

“Reconhecer a necessidade da internação domiciliar de alta complexidade e negá-la porque atualmente o domicílio da idosa é um lar geriátrico é incoerente e desarrazoado, pois frustra o dever de prestação positiva decorrente da fundamentalidade do direito à saúde e vai de encontro à finalidade precípua do home care, o qual se trata de acompanhamento médico diferenciado substitutivo ou complementar à internação hospitalar”, acrescentou.

PROCESSO Nº: 0807495-37.2022.4.05.8400

Fonte TRF

Leia mais

STJ confirma indenização a compradora que teve imóvel vendido sem aviso em Manaus

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, por decisão monocrática do Ministro Herman Benjamin, a condenação da incorporadora Incorpy Incorporações e Construções S/A ao...

Juiz do AM condena plano de saúde por omissão em ressarcir usuária e manda indenizar

Sentença do juiz Roberto Hermidas de Aragão Filho, da 20ª Vara Cível de Manaus, reconheceu que a omissão da Amil ao negar reembolso por...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ confirma indenização a compradora que teve imóvel vendido sem aviso em Manaus

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, por decisão monocrática do Ministro Herman Benjamin, a condenação da incorporadora Incorpy...

Juiz do AM condena plano de saúde por omissão em ressarcir usuária e manda indenizar

Sentença do juiz Roberto Hermidas de Aragão Filho, da 20ª Vara Cível de Manaus, reconheceu que a omissão da...

Justiça do Amazonas reconhece dano moral por registro de “prejuízo” em SCR sem notificação prévia

A inscrição de consumidor no Sistema de Informações de Crédito (SCR), com status de “prejuízo”, sem notificação prévia, pode...

Justiça condena Banco do Brasil no Amazonas por não repassar corretamente saldo de conta PASEP

A 1ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus julgou procedente ação ajuizada contra o Banco do...