Justiça mantém condenação de plano que negou tratamento a adolescente com câncer

Justiça mantém condenação de plano que negou tratamento a adolescente com câncer

A Justiça Potiguar rejeitou pedido de reformulação de sentença a uma gestora de plano de saúde que negou o tratamento a adolescente com câncer. A decisão é da turma de desembargadores da 3ª Câmara Cível do TJRN, que à unanimidade, votou por manter a sentença da 13ª Vara Cível da Comarca de Natal.

A empresa ré, condenada por danos morais e materiais, se negou a custear os medicamentos prescritos para o tratamento de osteossarcoma metastático da criança, sob a alegação de “ausência de previsão expressa dos fármacos no rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para a patologia específica”, estabelecido na Lei nº 9.658/98.

Já a parte autora argumentou que a decisão do plano configura “prática abusiva, uma vez que os medicamentos foram prescritos por médico especialista como única alternativa terapêutica viável após o insucesso de tratamentos convencionais, havendo risco iminente de progressão da doença e óbito”.

O relator do processo, desembargador Vivaldo Pinheiro, destacou jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que define como abusiva a recusa de plano de saúde quanto à cobertura de medicamento prescrito pelo médico. Além disso, é consolidado o entendimento na Justiça de que não compete “à operadora a definição do diagnóstico ou do tratamento para a moléstia coberta pelo plano contratado”.

O desembargador pontuou, também, que ao negar o tratamento prescrito, a operadora descumpre a mesma lei que institui o rol de procedimentos da ANS. De acordo com a legislação, em caso de tratamento oncológico, há diretrizes específicas que determinam a obrigação dos planos de saúde em cobrir todo o tratamento prescrito, tornando a natureza taxativa do rol da ANS como “questão secundária”.

Diante da situação delicada do adolescente, o desembargador Vivaldo Pinheiro destacou que “a negativa injustificada de cobertura securitária em casos de doenças graves agrava a situação de aflição psicológica e angústia no espírito do usuário, já abalado pela debilitação da saúde”, o que configura dano moral indenizável.

Seguido pelos demais membros da 3ª Câmara Cível, foi mantida a condenação por danos morais, no valor de R$ 10 mil, além dos danos materiais, definidos em R$ 12.269,35, referentes ao valor gasto pela família com os medicamentos e exames negados pelo plano.

Com informações do TJ-RN

 

Leia mais

C&A Pay deve indenizar consumidora por falha em aplicativo que permitiu pagamentos repetidos

Uma consumidora de Manaus será indenizada após realizar três pagamentos da mesma fatura no aplicativo C&A Pay, que não apresentou qualquer alerta de quitação...

MPAM empossa cinco novos promotores de Justiça para atuação no interior do Amazonas

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) realizou, nessa terça-feira (24/03), a solenidade de posse de cinco novos promotores de Justiça substitutos, em...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Governo prevê arrecadar R$ 4,4 bi com taxação de fintechs, bets e JCP

A equipe econômica projeta arrecadar R$ 4,4 bilhões adicionais em 2026 com o aumento da tributação sobre fintechs, casas...

Homem que esfaqueou vizinho por discussão religiosa cumprirá prisão domiciliar

O homem que esfaqueou um vizinho durante uma discussão relacionada a assuntos religiosos no dia 20/3, bairro Sion, região...

TJAC mantém decisão que obriga ente público a fornecer suplemento a idosa vulnerável

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, por maioria, manter decisão que determina a...

TSE confirma eleições indiretas para o governo do Rio de Janeiro

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou nesta terça-feira (25) que as eleições para os cargos de governador e vice-governador...