Justiça homologa recuperação judicial do Grupo Light

Justiça homologa recuperação judicial do Grupo Light

A Justiça do Rio homologou nessa quarta-feira (19) o plano de recuperação judicial do Grupo Light, aprovado pela Assembleia Geral de Credores no dia 29 de maio, com 99,41% dos votos favoráveis.  A dívida total da concessionária de energia supera R$ 11 bilhões.

Na decisão, o juiz Luiz Alberto Carvalho Alves, titular da Terceira Vara Empresarial do Rio, demonstrou confiança na recuperação do grupo a partir da aprovação do plano pelos credores. “A reestruturação da companhia está fundamentada no aumento de capital, conversão de parte das obrigações em ações, além de novas condições de pagamento, por exemplo a concessão de período de carência, redução da taxa de juros e desconto, de modo que a concessão da recuperação judicial reduzirá, de forma expressiva, as despesas financeiras incorridas pelo Grupo Light.”

Composto pelas empresas Light S/A, Light Serviços de Eletricidade S.A., Light Energia S.A. e Lajes Energia S.A., o grupo estava em processamento judicial desde maio do ano passado.

Além da capital fluminense, a Light atua nos seguintes municípios do Rio de Janeiro: Barra do Piraí, Barra Mansa,  Belford Roxo, Carmo (abrangência parcial),  Duque de Caxias (atendimento parcial), Engenheiro Paulo de Frontin, Itaguaí, Japeri, Comendador Levy Gasparian, Mendes, Mesquita, Miguel Pereira, Nilópolis, Nova Iguaçu Paracambi, Paraíba do Sul (atendimento parcial), Paty do Alferes, Pinheiral, Piraí, Quatis, Queimados, Rio Claro, Rio das Flores, São João de Meriti, Sapucaia, Seropédica, Três Rios (atuação parcial), Valença, Vassouras e Volta Redonda.

Com informações da Agência Brasil

Leia mais

Erro sobre os fatos impõe reforma de sentença se não avaliada a falta de informação ao consumidor, fixa Turma

Reconhecendo que a sentença de primeiro grau incorreu em erro de julgamento, ao violar o princípio da congruência e adotar premissa fática equivocada, a...

Suspensão indevida de energia elétrica gera dano moral com dispensa de prova, fixa TJAM

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas manteve a condenação da Amazonas Distribuidora de Energia ao pagamento de indenização por danos...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Erro sobre os fatos impõe reforma de sentença se não avaliada a falta de informação ao consumidor, fixa Turma

Reconhecendo que a sentença de primeiro grau incorreu em erro de julgamento, ao violar o princípio da congruência e...

Suspensão indevida de energia elétrica gera dano moral com dispensa de prova, fixa TJAM

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas manteve a condenação da Amazonas Distribuidora de Energia ao...

Sem erro na matemática da pena que decretou a perda do cargo, militar tem revisão criminal negada

A revisão criminal não é instrumento para reavaliar o juízo de dosimetria regularmente fundamentado nem para rediscutir efeitos secundários...

Federação de servidores pede ingresso em ação do STF que discute acervo pago a juízes e promotores

A Federação Nacional dos Servidores dos Ministérios Públicos Estaduais (FENAMP) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para participar, como...