Justiça homologa plano de recuperação extrajudicial da Tok&Stok

Justiça homologa plano de recuperação extrajudicial da Tok&Stok

A 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Capital homologou o plano de recuperação extrajudicial (PRE) da empresa Estok Comércio e Representações (Tok&Stok). O plano não atinge fornecedores, colaboradores, clientes e parceiros, mas apenas o passivo decorrente de dívidas financeiras e transações com partes relacionadas no plano, em sua maioria instituições financeiras, cujos créditos somam cerca de R$ 640 milhões. Na sentença, o juiz Paulo Furtado de Oliveira Filho abordou as impugnações de grupo acionista minoritário e credor da recuperanda.
Em relação à alegação de ilegal criação de subclasses, o magistrado destacou que, se os dois grupos de credores possuem interesses inegavelmente distintos, é legítimo o tratamento diferenciado previsto no plano de recuperação. “Ademais, e em respeito à par conditio creditorum, todos os acionistas receberão, por parte da companhia, igual tratamento de seu crédito no plano de recuperação, o que afasta qualquer ilegalidade.”
Já em relação a um suposto conflito de interesses dos credores bancários, contratados para realizar a assessoria financeira na operação societária pretendida pela recuperanda e beneficiados por pagamentos de valores expressivos – o que teria determinado o exercício do direito de voto no sentido da aprovação do plano –, o juiz Paulo Furtado de Oliveira Filho reconheceu o exercício abusivo do voto mas reforçou que, ainda que afastados os votos dos acionistas e dos bancos, há um credor sem qualquer ligação com a companhia ou beneficiário de vantagem particular, que detém 100% dos créditos votantes, e que aprovou “a proposta econômica mais benéfica aos credores, e que, ao fim e ao cabo, também parece ser a mais vantajosa para a companhia”.
Cabe recurso da decisão.
Processo nº 1127468-81.2024.8.26.0100
Com informações do TJ-SP

Leia mais

Cumprimento de liminar não encerra processo

O cumprimento de uma liminar, ainda que satisfaça temporariamente o pedido da parte, não extingue o interesse processual. O entendimento foi firmado pela Terceira...

Sem violação das normas federais recurso não altera reclassificação de antiguidade de servidor, fixa STJ

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que reconheceu parcialmente o direito de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Cumprimento de liminar não encerra processo

O cumprimento de uma liminar, ainda que satisfaça temporariamente o pedido da parte, não extingue o interesse processual. O...

Sem violação das normas federais recurso não altera reclassificação de antiguidade de servidor, fixa STJ

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que...

Negativa de gratificação a aposentados sob regra constitucional não comporta rediscussão no STJ

Corte afastou recurso do Sindicato dos Servidores Federais no Amazonas e confirmou que a GACEN não se estende automaticamente...

STJ: entrada sem justa causa em domicílio torna prova ilegal

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que a natureza permanente do crime de tráfico não...