Justiça garante medicamento para tratamento de doença autoimune de hipossuficiente

Justiça garante medicamento para tratamento de doença autoimune de hipossuficiente

Um município do norte do Estado foi condenado ao fornecimento de medicamento de uso contínuo para o tratamento de doença autoimune em favor de uma paciente com comprovada insuficiência financeira. A decisão tramitou na 2ª Vara da comarca de Guaramirim, cuja abrangência se estende, além do município sede, às cidades de Massaranduba e Schroeder.

Consta nos autos que a autora apresenta diagnóstico de Neuropatia Motora Multifocal, com sintomas iniciais de perda de força em membros superiores há três anos, com acometimento de musculatura proximal em ombros e de membros inferiores, resultante em alto grau de comprometimento para atividades diárias e trabalho.

Para definição do caso, o juízo solicitou análise pericial. Conforme laudo emitido pelo técnico de confiança, restou confirmada a necessidade: “A parte autora apresenta diagnóstico de Neuropatia Motora Multifocal, e o tratamento indicado é com a Imunoglobulina Humana EV, não havendo outras opções terapêuticas disponíveis pelo SUS ao caso que já realiza o tratamento solicitado e, refere melhora dos sintomas. O tratamento a princípio é contínuo, nos termos da prescrição do médico assistente, devendo manter acompanhamento regular”, indica o perito.

Deste modo, ficou destacado na sentença que, além da hipossuficiência do autor, que não possui condições de arcar com os custos do medicamento por conta própria ou da família , o pedido não escapa à razoabilidade e, mediante a ponderação entre a reserva do possível e o mínimo existencial, deve ser acolhido. É pacífico o entendimento, asseverou a juíza, no que diz respeito a possibilidade de o Poder Judiciário fazer valer o disposto na Constituição Federal no tocante ao direito à vida.

“Ante o exposto, julgo procedente o pedido inicial para confirmar a tutela provisória concedida, determinar que a parte ré continue a fornecer à autora o medicamento não padronizado imunoglobulina humana 5g/fr, nos moldes da decisão liminar, sob pena de sequestro de verba suficiente para a aquisição particular. Cabe à parte autora, por sua vez, apresentar receita médica atualizada, a cada seis meses, comprovando a persistência da necessidade de utilização do fármaco”, sentenciou a magistrada.

(Autos nº 0300680-24.2019.8.24.0026/SC).

Com informações do TJ-SC

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