A Justiça Federal negou à empresa que administra a casa de eventos “Milk Club”, em Jurerê Internacional, o direito de registro da marca junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). A 4ª Vara Federal de Florianópolis manteve o indeferimento administrativo da autarquia, por causa da colisão com as marcas “Milk Produções”, “Milk Shake”, “Milk Live” e “Milk Films”, que são do mesmo ramo e pertencem à empresa Milk Films Ltda.
Conforme ofício anexado [pelo INPI] as marcas pertencentes à ré Milk Films Ltda., além de conterem o mesmo elemento “Milk”, foram igualmente registradas sob a classe 41 [boates, discoteca e DJ (entretenimento)]”, afirmou o juiz Vilian Bollmann, em sentença proferida. “De igual sorte, a marca “Milk Films” é composta pelo mesmo elemento gráfico – vaca, coincidindo com a marca mista “Milk Club”, observou.
O juiz entendeu também que o termo “Milk” é considerado “marca fraca”, porque não identifica o produto ou serviço a que se refere com distinção suficiente. “Acerca da territorialidade, nada impede que a ré venha expandir seu ramo de atuação, caso em que deverá estar resguardado o direito de propriedade da marca anteriormente registrada e que possui abrangência nacional”, lembrou Bollmann.
O pedido de registro foi protocolado em novembro de 2020 e negado pelo INPI em 2021. A empresa que gerencia o Milk Club alega que “trouxe a Florianópolis DJs consagrados internacionalmente, além de artistas já conhecidos nacionalmente”. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre.
Justiça Federal nega registro da marca Milk Club, casa de eventos em Jurerê Internacional
Justiça Federal nega registro da marca Milk Club, casa de eventos em Jurerê Internacional
