Início Amazonas Justiça Federal embarga construção de porto particular em terra indígena no Amazonas

Justiça Federal embarga construção de porto particular em terra indígena no Amazonas

Imagem MPF/Amazonas

A Justiça Federal em Tabatinga, no Amazonas, acatou um pedido do Ministério Público Federal (MPF) e determinou o embargo imediato da construção de um porto particular em uma área reivindicada como Terra Indígena São Gabriel/São Salvador, localizada no município de Santo Antônio do Içá (AM).

A decisão atende a uma ação civil pública ajuizada pelo MPF contra o ex-prefeito Abraão Magalhães Lasmar, proprietário da obra. A Justiça considerou que a construção avança sem cumprir as exigências legais de proteção a povos originários e ao meio ambiente.

Em um prazo de dois meses, o réu deve realizar a consulta prévia, livre e informada às comunidades indígenas afetadas e obter o devido licenciamento ambiental, com manifestação expressa dos órgãos competentes e da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai). Ele também deve apresentar relatórios técnicos e pareceres que comprovem a regularidade do empreendimento.

Em caso de descumprimento, a multa diária foi fixada em R$ 2 mil, a ser revertida para projetos de proteção e reparação ambiental na comunidade indígena de São Gabriel/São Salvador.

Entenda o caso – A ação do MPF está baseada em um inquérito civil conduzido pelo procurador da República Guilherme Diego Rodrigues Leal iniciado após ofício da Coordenação Regional da Funai no Alto Solimões, comunicando denúncia da Organização Indígena Kokama do Amazonas (Oikam) sobre a construção de um porto na comunidade de São Gabriel/São Salvador, uma área de terra indígena em processo de demarcação. Segundo a Oikam, o ex-prefeito teria expulsado 11 famílias da comunidade, alegando ter comprado a terra.

Atualmente, a área encontra-se em fase de estudo de processo demarcatório das Terras Indígenas de Santo Antônio do Içá, ocupadas por indígenas das etnias Kokama, Tikuna e Kaixana.

A Funai confirmou que o porto se encontra dentro dos limites da área reivindicada, com base em coordenadas geográficas. Já a Secretaria do Patrimônio da União (SPU) informou que a construção do porto se sobrepõe a um provável terreno marginal da União.

Para o MPF, não há dúvida de que a área objeto da discussão desta ação tenha ocupação tradicional por povos indígenas, estando inclusive o seu processo de demarcação em trâmite. Dessa forma, deve “ser objeto de proteção dos entes públicos, de todas as esferas, principalmente na órbita federal por incumbência das normas constitucionais protetoras”, diz um dos trechos da ação.

Irregularidades encontradas – Investigações do MPF revelaram que a obra não possui as licenças ambientais necessárias. A Secretaria de Meio Ambiente de Santo Antônio do Içá e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) desconhecem a emissão de licenças para a construção. O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) também confirmou que a obra carece de licenciamento junto ao órgão.

O município informou que não houve consulta aos povos indígenas afetados pela obra, o que viola a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). A Convenção exige consulta livre, prévia e informada para qualquer medida que possa afetar comunidades tradicionais. O MPF ressalta que essa exigência não depende de a terra estar formalmente demarcada.

Titularidade da terra – O réu apresentou um título de propriedade, afirmando que a área não é terra indígena e que o local da obra é distante da Terra Indígena Betânia. No entanto, o MPF esclarece que a distância se refere à Terra Indígena Betânia, e não à área reivindicada pelas comunidades de São Gabriel/São Salvador, que é o foco da ação. Além disso, a prefeitura e a Câmara Municipal de Santo Antônio do Içá informaram que a doação do terreno, citada no título de propriedade, foi um “erro formal”.

Fonte MPF