A Justiça Federal do Amazonas decidiu dar mais tempo para que o processo de transferência da Amazonas Energia para a Âmbar, empresa do grupo J&F, chegue a um desfecho.
A juíza Jaiza Fraxe, da 1ª Vara Federal Cível, prorrogou por mais 90 dias o prazo para que as partes envolvidas — incluindo a ANEEL (agência reguladora do setor elétrico) e o Ministério de Minas e Energia — encontrem uma solução, seja por acordo administrativo ou decisão judicial.
Essa já é a quarta vez que a Justiça concorda em estender os prazos, mostrando que o caso é mais delicado do que se esperava. Em jogo está a continuidade do fornecimento de energia elétrica no Amazonas, algo essencial para milhões de pessoas e para a economia local.
Falta combinar com o regulador
Segundo a própria Amazonas Energia, a negociação ainda emperra porque a ANEEL precisa definir regras claras — os chamados “parâmetros regulatórios” — que permitam a formalização do acordo. E isso só deve avançar quando houver consenso entre a agência e a Âmbar, futura controladora da distribuidora.
Não se trata apenas de uma mudança de donos, mas de garantir que a empresa que vai assumir o serviço tenha condições reais de recuperar a distribuidora, que há anos enfrenta sérios problemas financeiros e operacionais. Sem essa segurança, qualquer acordo pode ser apenas mais uma promessa no papel.
A Justiça quer uma solução com responsabilidade
Na decisão, a juíza deixou claro que o serviço de energia é essencial e que, por isso, é preciso dar espaço para que as partes encontrem uma saída responsável. Mas ela também avisou: o prazo não será eterno. Se não houver avanço nas negociações ou uma resposta concreta da ANEEL e do Ministério, a Justiça poderá voltar a intervir.
“Considerando a essencialidade do serviço de distribuição de energia elétrica e a necessidade de viabilizar a continuidade das negociações para a resolução definitiva do impasse, defiro o pedido de prorrogação requerido até que haja composição administrativa ou judicial sobre a questão, ou finalização dos procedimentos junto à ANEEL e ao Ministério competente, o que ocorrer primeiro”, definiu a magistrada nos autos do processo.
PROCESSO: 1029194-26.2024.4.01.3200