Justiça do Amazonas manda Detran indenizar empresa por multa inexistente

Justiça do Amazonas manda Detran indenizar empresa por multa inexistente

O Juizado Especial da Fazenda Pública de Manaus condenou o Detran/AM a indenizar uma empresa após reconhecer a inexistência de autuação por infração gravíssima. A decisão, assinada pelo juiz Gonçalo Brandão de Sousa, declarou nulo o auto de infração, determinou a exclusão de registros no prontuário da pessoa jurídica e fixou reparação por danos materiais e morais. 

O processo teve início após a notificação de penalidade gravíssima por suposta infração ocorrida em Manaus/AM. A empresa demonstrou que o veículo estava registrado em Nova Friburgo/RJ e que sua única condutora encontrava-se em viagem internacional na data apontada na autuação.

Segundo o magistrado, embora os atos administrativos gozem de presunção de legitimidade, trata-se de presunção relativa, que cede diante de prova robusta em contrário. A autora cumpriu seu ônus probatório ao juntar documentos oficiais, enquanto o órgão de trânsito limitou-se a invocar a presunção de legalidade, sem apresentar imagens, identificação de agente ou qualquer dado concreto.

Responsabilidade civil e reparação integral

A empresa comprovou o pagamento da multa, no valor de R$ 2.934,70, para evitar inscrição em dívida ativa. O juiz entendeu configurado o dano material direto, condenando o Detran/AM a restituir integralmente a quantia, com base nos arts. 186 e 927 do Código Civil.

Além disso, reconheceu a ocorrência de dano moral, ao considerar que a imputação indevida de infração gravíssima, acompanhada de risco de restrições administrativas e reflexos na imagem da sócia e da pessoa jurídica, ultrapassa o mero aborrecimento cotidiano. A indenização foi arbitrada em R$ 3 mil, valor reputado proporcional e adequado às circunstâncias.

Multa contra a Fazenda Pública

Outro ponto de destaque da decisão foi a fixação de astreinte de R$ 10 mil por mês (limitada a R$ 30 mil), caso o Detran/AM não exclua os registros decorrentes da autuação em até 30 dias do trânsito em julgado. O juiz aplicou o mecanismo coercitivo como forma de assegurar a efetividade da tutela, alinhando-se à orientação consolidada de que multas cominatórias podem incidir também contra entes públicos.

 Processo n. 0103091-91.2024.8.04.1000

Leia mais

FGV divulga locais e horários das provas do concurso da Aleam; aplicação será em 14 de dezembro

A Fundação Getúlio Vargas (FGV), organizadora do concurso público da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), divulgou nessa segunda-feira (8/12) os locais e horários de...

MP recomenda que Prefeitura de Urucurituba pare de excluir críticas nas redes sociais

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) expediu recomendação para que a Prefeitura de Urucurituba cesse a prática de excluir, de suas redes...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Gilmar suspende trecho de decisão que restringia impeachment de ministros do STF

Em meio à articulação institucional que vinha elevando a temperatura entre Supremo e Senado, o ministro Gilmar Mendes decidiu...

FGV divulga locais e horários das provas do concurso da Aleam; aplicação será em 14 de dezembro

A Fundação Getúlio Vargas (FGV), organizadora do concurso público da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), divulgou nessa segunda-feira (8/12)...

MP recomenda que Prefeitura de Urucurituba pare de excluir críticas nas redes sociais

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) expediu recomendação para que a Prefeitura de Urucurituba cesse a prática...

Trabalhador atingido por árvore deve ser indenizado

A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou, solidariamente, dois contratantes a indenizar um...