A Justiça Federal do Amazonas decidiu que uma idosa tem direito de continuar recebendo o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), mesmo já recebendo uma pensão especial paga pelo Estado do Amazonas por ter sido vítima de hanseníase. O INSS havia cortado o benefício dela em novembro de 2024 e cobrado mais de R$ 153 mil, alegando que ela não poderia acumular os dois valores.
Mas, segundo a decisão, a pensão paga pelo Estado tem caráter indenizatório, ou seja, serve como uma forma de reparação pelos danos causados no passado, e não é uma aposentadoria. Por isso, ela pode ser recebida junto com o BPC, que é um benefício assistencial pago a pessoas idosas ou com deficiência em situação de vulnerabilidade.
A Justiça determinou que o INSS reativasse o BPC imediatamente, cancelasse a cobrança dos valores retroativos e pagasse o que deixou de ser pago entre a suspensão do benefício e a reativação por ordem judicial. No entanto, o juiz negou o pedido de indenização por danos morais, entendendo que o INSS agiu dentro da sua função administrativa.
A decisão também deixou claro que o BPC não é um benefício permanente e pode ser cortado caso a pessoa deixe de atender aos requisitos legais. O INSS ainda pode recorrer da sentença.
Processo nº 1005919-14.2025.4.01.3200