Justiça condena Too Seguros por venda casada em contratação de empréstimo no Amazonas

Justiça condena Too Seguros por venda casada em contratação de empréstimo no Amazonas

O Juiz Manuel Amaro Pereira de Lima, da 3ª Vara Cível, julgou procedente a ação movida por um consumidor contra a Too Seguros, reconhecendo a prática abusiva de venda casada. A decisão determinou a devolução de R$ 1.400 ao autor e fixou indenização por danos morais in re ipsa no valor de R$ 3 mil.

Na sentença, o magistrado apontou que a financiadora condicionou a concessão do empréstimo à contratação obrigatória de um seguro, sem oferecer ao cliente a possibilidade de escolha. Essa prática, segundo o entendimento do Juiz, configura ato ilícito nos termos do artigo 39, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que proíbe a imposição de produtos ou serviços como condição para a venda de outros.

A decisão enfatiza que a cobrança indevida do seguro reflete a conduta abusiva da seguradora, caracterizando-se como uma tentativa de onerar excessivamente o consumidor sem sua anuência.

Segundo o magistrado, “a cobrança de seguro sem a livre escolha do consumidor constitui venda casada, sendo imperioso reconhecer a abusividade e o consequente dever de restituição do valor cobrado indevidamente”. Ademais, ele destacou a presunção de dano moral, dado que o consumidor foi compelido a aderir a um contrato acessório sem manifestação de vontade.

O Juiz também ressaltou que, nos contratos bancários, é vedado obrigar o consumidor a contratar seguro com a instituição financeira ou com seguradora por ela indicada. A vinculação compulsória desse tipo de serviço ao contrato principal desvirtua a autonomia do consumidor e fere os princípios basilares do CDC.

Com a decisão, a Too Seguros deverá restituir os valores pagos indevidamente e arcar com a indenização por danos morais, em razão da prática abusiva reconhecida judicialmente.

Processo n.º 0524771-57.2024.8.04.0001

Leia mais

Não sendo a decisão individual, o uso de agravo interno contra o acórdão do Tribunal constitui erro grosseiro

O agravo interno é recurso destinado exclusivamente à impugnação de decisões monocráticas proferidas por relator, nos termos do art. 1.021 do Código de Processo...

Afasta-se a improbidade alegada quando não há prova do dano causado, fixa TJAM

A improbidade administrativa rege-se pelos princípios constitucionais do direito administrativo sancionador, expressão do poder de punir estatal, que deve observar os mesmos limites e...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Herdeiros não podem cobrar aluguéis recebidos pelo administrador com consentimento dos falecidos

O Superior Tribunal de Justiça decidiu que os herdeiros não podem cobrar retroativamente os aluguéis recebidos por pessoa que,...

É nulo o leilão de imóvel vendido como terreno após construção, decide STJ

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça anulou a arrematação de um imóvel em leilão extrajudicial após constatar...

STJ garante proteção ao cônjuge que não responde por dívida em penhora de imóvel

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que, na penhora de bem indivisível, o cônjuge ou coproprietário...

Danos morais coletivos decorrentes do tráfico de drogas: entenda a afetação no STJ

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai decidir se o tráfico de drogas, além de gerar...