Justiça condena Too Seguros por venda casada em contratação de empréstimo no Amazonas

Justiça condena Too Seguros por venda casada em contratação de empréstimo no Amazonas

O Juiz Manuel Amaro Pereira de Lima, da 3ª Vara Cível, julgou procedente a ação movida por um consumidor contra a Too Seguros, reconhecendo a prática abusiva de venda casada. A decisão determinou a devolução de R$ 1.400 ao autor e fixou indenização por danos morais in re ipsa no valor de R$ 3 mil.

Na sentença, o magistrado apontou que a financiadora condicionou a concessão do empréstimo à contratação obrigatória de um seguro, sem oferecer ao cliente a possibilidade de escolha. Essa prática, segundo o entendimento do Juiz, configura ato ilícito nos termos do artigo 39, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que proíbe a imposição de produtos ou serviços como condição para a venda de outros.

A decisão enfatiza que a cobrança indevida do seguro reflete a conduta abusiva da seguradora, caracterizando-se como uma tentativa de onerar excessivamente o consumidor sem sua anuência.

Segundo o magistrado, “a cobrança de seguro sem a livre escolha do consumidor constitui venda casada, sendo imperioso reconhecer a abusividade e o consequente dever de restituição do valor cobrado indevidamente”. Ademais, ele destacou a presunção de dano moral, dado que o consumidor foi compelido a aderir a um contrato acessório sem manifestação de vontade.

O Juiz também ressaltou que, nos contratos bancários, é vedado obrigar o consumidor a contratar seguro com a instituição financeira ou com seguradora por ela indicada. A vinculação compulsória desse tipo de serviço ao contrato principal desvirtua a autonomia do consumidor e fere os princípios basilares do CDC.

Com a decisão, a Too Seguros deverá restituir os valores pagos indevidamente e arcar com a indenização por danos morais, em razão da prática abusiva reconhecida judicialmente.

Processo n.º 0524771-57.2024.8.04.0001

Leia mais

Servidores: atraso em reajuste previsto em lei gera efeitos patrimoniais, mas não dano moral automático

A Administração Pública não pode atrasar o pagamento de reajuste salarial previsto em lei sem arcar com as diferenças financeiras devidas ao servidor. Esse...

Condenação mantida: pequena quantidade de droga não afasta tráfico quando há elementos de mercancia

A apreensão de 17,05g de maconha não é suficiente para caracterizar uso pessoal quando associada a dinheiro em espécie, anotações contábeis, material de embalagem...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Acordo prevê liberação de restrições para quitação de dívidas do ex-jogador Edilson

Credores e o ex-jogador Edilson Ferreira firmaram, nessa quinta-feira (26/3), um acordo parcial durante audiência realizada no Juízo de...

Homem que ateou fogo em mulher trans é condenado

Um homem que ateou fogo na barraca em que estava uma mulher trans em situação de rua foi condenado...

Decisão é anulada por desconsideração de voto já proferido no TRT

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho anulou uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região...

Atlético deve indenizar torcedores por envio de camisa não oficial

O juiz Geraldo Claret de Arantes, do Juizado Especial Cível da Comarca de Belo Horizonte, condenou o Clube Atlético...