Justiça condena suboficial da Marinha por assédio sexual

Justiça condena suboficial da Marinha por assédio sexual

Denúncia apresentada pela 1ª Procuradoria de Justiça Militar no Rio de Janeiro (PJM Rio de Janeiro/RJ) à Justiça Federal Militar permitiu a condenação de um suboficial da Marinha do Brasil pelo crime de assédio sexual contra uma cabo transgênero, aluna de curso da força naval, em escola de formação da Marinha, no Rio de Janeiro. A sentença proferida por maioria pelo Conselho Permanente de Justiça, da 1ª Auditoria da Justiça Militar da União prevê condenação a um ano de detenção, em regime aberto.

De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público Militar (MPM(, no dia 6 de fevereiro de 2024, o suboficial, então comandante de Companhia, abordou a militar, puxou-a pelo braço e assediou-a. No episódio, o superior afirmou que a transição de gênero teria tornado possível o relacionamento sexual entre os dois, contato que já a desejava desde 2011, quando serviram juntos em uma fragata.

Em consequência do assédio, a cabo entrou em crise de ansiedade, apresentando contrações musculares, câimbras e desmaio. Após atendimento físico e psicológico, a militar relatou o ocorrido à sua comandante, que instaurou sindicância e encaminhou o caso à Justiça Militar. Na fase de instrução do processo, a vítima afirmou sentir-se ameaçada e constrangida, sobretudo por se tratar de um ambiente militar, com rígida hierarquia e disciplina.

Durante o trâmite da ação penal na Justiça Militar, o suboficial negou o crime, alegando ter apenas cumprimentado a militar e pedido desculpas por ter utilizado o pronome masculino ao se referir a ela. A defesa também alegou atipicidade da conduta e ausência de provas materiais, argumentando que a acusação se baseou exclusivamente na palavra da vítima.

Mas, o Conselho Permanente de Justiça considerou que os depoimentos da ofendida, corroborados pelas testemunhas (que confirmaram a mudança de comportamento da cabo após o ocorrido) foram suficientes para comprovar a materialidade e a autoria do delito de assédio sexual, tipificado no artigo 216-A do Código Penal.

Na sentença proferida, a juíza federal da Justiça Militar destacou que a consistência e a coerência do depoimento da vítima, somadas ao impacto psicológico imediato, configuram prova robusta da prática criminosa. Ela lembrou que muitas vezes o assédio sexual ocorre sem testemunhas diretas.

O réu ainda pode recorrer ao Superior Tribunal Militar contra a decisão do Conselho Permanente de Justiça, da 1ª Auditoria da Justiça Militar da União, que acolheu a denúncia do MPM e julgou-a procedente, impondo ao réu a pena de um ano de detenção, convertida para cumprimento em regime aberto. Ele também recebeu o benefício da suspensão condicional da pena (sursis) pelo prazo de dois anos. Para tanto, deverá comparecer trimestralmente ao Juízo de Execução e participar do curso gratuito online “Assédio Moral e Sexual no Trabalho”, oferecido pelo portal saberes.senado.leg.br, do Senado Federal, com anexação do certificado aos autos da execução da pena.

Com informações do MPM

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