Justiça condena Plano de Saúde por omissão em potencial risco de cegueira a Paciente no Amazonas

Justiça condena Plano de Saúde por omissão em potencial risco de cegueira a Paciente no Amazonas

Quando o plano de saúde deixa de entregar, no tempo certo, um remédio essencial indicado pelo médico oftalmologista para evitar a perda da visão do paciente, comete um erro grave que vai além de qualquer regra interna da empresa. Essa omissão desrespeita o dever de agir com boa-fé, fere o direito do paciente à saúde e à dignidade, e dá direito à indenização por danos morais, mesmo que o tratamento tenha se consumado mediante autorização anterior da Justiça. 

Foi com base nessa razão de decidir — ante a configuração de conduta abusiva diante da postergação indevida do fornecimento do medicamento Aflibercept (Eylia), prescrito por médicos credenciados da própria operadora para tratar quadro grave de retinopatia hipertensiva com risco de cegueira — que o Juiz Manuel Amaro de Lima, julgou procedente uma ação proposta contra a Unimed Manaus.

A decisão confirma tutela de urgência, que preventimente determinou ao Plano a obrigação de fornecer o fármaco, agora condenando o fornecedor ao pagamento de R$ 10.000,00 por danos morais.

A decisão fundamentou-se no Código de Defesa do Consumidor (arts. 6º, VIII, e 51, IV), no Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003) e na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, reconhecendo o dano moral in re ipsa em razão da violação ao direito à saúde e à dignidade da autora.

De acordo com a sentença, a omissão da operadora de plano de saúde em fornecer, de forma tempestiva, medicamento oftalmológico específico prescrito por profissional habilitado, quando indispensável à preservação da integridade física e funcional do beneficiário, especialmente em situações de risco iminente como a perda da visão, configura ilícito contratual que transborda os limites da autonomia negocial do fornecedor.

Tal conduta, definiu o Juiz, representa afronta à função social do contrato, ao dever de boa-fé objetiva e ao direito fundamental à saúde, ensejando responsabilidade civil por violação a direito da personalidade, com presunção de dano moral.

Processo 0011330-42.2025.8.04.1000

Leia mais

TJAM reforça dever de transparência na transição de gestão em Borba

A transparência de informações e documentos na transição de gestão municipal foi tema analisado pelas Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas na...

Presunção de fraude imposta pela concessionária ao consumidor implica em danos morais, decide Justiça

Juiz Luís Carlos Honório de Valois Coelho, da 9ª Vara Cível de Manaus considera ilegal cobrança baseada em TOI unilateral e fixa indenização de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Correios e Banco são condenados por assalto em agência que atuava como correspondente bancário

Para o TRF1, o assalto ocorrido dentro da agência não pode ser considerado caso fortuito externo, alheio à atividade,...

Omissão no dever de vigilância leva DF a indenizar mãe de preso com depressão após suicídio

A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal condenou o governo local a indenizar a mãe...

Samarco e Vale são multadas em mais de R$ 1,8 bilhão

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) obteve decisão favorável à União contra o pedido da Samarco Mineração S.A., que...

Justiça condena tutores de cão por ataque a moradora em condomínio

O 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras condenou dois proprietários de cachorro de porte médio a indenizar moradora...