Justiça condena Plano de Saúde por omissão em potencial risco de cegueira a Paciente no Amazonas

Justiça condena Plano de Saúde por omissão em potencial risco de cegueira a Paciente no Amazonas

Quando o plano de saúde deixa de entregar, no tempo certo, um remédio essencial indicado pelo médico oftalmologista para evitar a perda da visão do paciente, comete um erro grave que vai além de qualquer regra interna da empresa. Essa omissão desrespeita o dever de agir com boa-fé, fere o direito do paciente à saúde e à dignidade, e dá direito à indenização por danos morais, mesmo que o tratamento tenha se consumado mediante autorização anterior da Justiça. 

Foi com base nessa razão de decidir — ante a configuração de conduta abusiva diante da postergação indevida do fornecimento do medicamento Aflibercept (Eylia), prescrito por médicos credenciados da própria operadora para tratar quadro grave de retinopatia hipertensiva com risco de cegueira — que o Juiz Manuel Amaro de Lima, julgou procedente uma ação proposta contra a Unimed Manaus.

A decisão confirma tutela de urgência, que preventimente determinou ao Plano a obrigação de fornecer o fármaco, agora condenando o fornecedor ao pagamento de R$ 10.000,00 por danos morais.

A decisão fundamentou-se no Código de Defesa do Consumidor (arts. 6º, VIII, e 51, IV), no Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003) e na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, reconhecendo o dano moral in re ipsa em razão da violação ao direito à saúde e à dignidade da autora.

De acordo com a sentença, a omissão da operadora de plano de saúde em fornecer, de forma tempestiva, medicamento oftalmológico específico prescrito por profissional habilitado, quando indispensável à preservação da integridade física e funcional do beneficiário, especialmente em situações de risco iminente como a perda da visão, configura ilícito contratual que transborda os limites da autonomia negocial do fornecedor.

Tal conduta, definiu o Juiz, representa afronta à função social do contrato, ao dever de boa-fé objetiva e ao direito fundamental à saúde, ensejando responsabilidade civil por violação a direito da personalidade, com presunção de dano moral.

Processo 0011330-42.2025.8.04.1000

Leia mais

Perda do direito à compensação: crédito tributário deve ser usado em cinco anos após trânsito em julgado

Justiça Federal no Amazonas reafirmou que o prazo prescricional de cinco anos para a compensação administrativa de crédito tributário reconhecido judicialmente tem início no...

Contrato temporário fora do rol legal e de longa duração deve ser indenizado, fixa Justiça

A contratação temporária que não se enquadra nas hipóteses de excepcionalidade previstas em lei e se prolonga por longo período perde sua validade, devendo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Perda do direito à compensação: crédito tributário deve ser usado em cinco anos após trânsito em julgado

Justiça Federal no Amazonas reafirmou que o prazo prescricional de cinco anos para a compensação administrativa de crédito tributário...

Contrato temporário fora do rol legal e de longa duração deve ser indenizado, fixa Justiça

A contratação temporária que não se enquadra nas hipóteses de excepcionalidade previstas em lei e se prolonga por longo...

TJAM corrige sentença que negou benefício apesar de o INSS ter definido relação entre doença e trabalho

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas reformou sentença que havia negado benefício acidentário a uma...

TJPA abre inscrições para concurso de juiz substituto com 30 vagas

O Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA) abriu as inscrições para o concurso público destinado ao provimento...