Justiça condena empresa a pagar indenização por não chamar funcionário transgênero pelo nome social

Justiça condena empresa a pagar indenização por não chamar funcionário transgênero pelo nome social

Foto: Freepik

São Paulo/SP – Uma empresa de prestação de serviços foi condenada a pagar indenização por assédio moral a empregado transgênero por tratá-lo pelo nome civil em vez do social. De acordo com o profissional, a transição para troca de nome no registro oficial já está sendo efetuada. Na sentença, foi também determinado que se conste nas peças processuais o nome escolhido por ele.

Em audiência, a representante da empresa confirmou a maneira como o profissional era tratado. Assim como uma testemunha, que apesar da forma como se reportava, revelou ter ciência da identidade de gênero do trabalhador.

Proferida na 11ª Vara do Trabalho de São Paulo, a decisão esclareceu que “o transgênero consiste numa condição em que há um descompasso entre o aspecto físico/biológico e o psíquico. Constatado, inclusive, em audiência que o reclamante se enxerga como sendo do gênero masculino. Portanto, deve ser tratado desta maneira”, afirma o juiz Ramon Magalhães Silva.

Com isso, o entendimento foi de que “o dano extrapatrimonial nessa situação é ‘in re ipsa’, necessitando apenas a prova do fato ofensivo, deflagrador da lesão que é presumida.” E, de acordo com a sentença, não há dúvidas de que o reclamante era chamado pelo seu nome de registro civil. Assim, foram vislumbrados lesão aos direitos da personalidade do empregado relacionados à honra, autoestima e imagem.

Dessa forma, a empresa foi condenada a reparar o dano causado por meio do pagamento de sete vezes a remuneração do trabalhador, devendo ser considerado o valor de R$ 1.240,00.

Cabe recurso.

Fonte: Asscom TRT-SP

Leia mais

Município deve pagar diferenças salariais a professores por não aplicar piso nacional

A não implementação do piso salarial nacional do magistério no prazo legal gera direito ao pagamento de diferenças remuneratórias aos professores da rede pública....

Perda da qualidade de segurado afasta auxílio-acidente mesmo com sequela permanente

A existência de sequela permanente com redução da capacidade para o trabalho não basta, por si só, para a concessão do auxílio-acidente quando não...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJ-GO garante condições especiais e reaplicação de prova de concurso a PcD

Embora o Poder Judiciário não possa interferir nos critérios técnicos das bancas de concursos públicos, é seu dever fiscalizar...

Multa por jurisprudência falsa não pode atingir advogado no próprio processo

A condenação de advogado ao pagamento de multa por litigância de má-fé não é cabível nos autos da própria...

Justiça nega indenização por pacote de viagem com preço errado

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê que o fornecedor deve cumprir o valor anunciado para serviço ou produto....

Banco vai indenizar funcionária vítima de assédio sexual de gerente

Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN) manteve a condenação de uma instituição bancária ao...