Justiça condena Banco a dividir prejuízo com vítima por golpe de maquininha

Justiça condena Banco a dividir prejuízo com vítima por golpe de maquininha

O Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião decidiu que uma consumidora vítima do chamado “golpe da maquininha de cartão” terá metade da dívida dividida com o Banco CSF. Na decisão, a Justiça declarou a inexigibilidade de metade do valor da transação fraudulenta de R$ 14.560,00.

Segundo o processo, a autora foi abordada por um casal no estacionamento de um supermercado e eles ofereceram brindes e solicitaram uma ajuda, que deveria ser feita via cartão. Ao inserir sua senha na maquininha, o visor foi tampado por um dos golpistas, impedindo a visualização do valor cobrado. Posteriormente, a autora percebeu que um montante de R$ 14.560,00 foi debitado de seu cartão.

Na sentença, a Juíza reconheceu que a autora concorreu para a ocorrência do dano, pois “ao realizar o pagamento mediante uso da sua senha pessoal, caberia à requerente efetuar a conferência do exato valor da operação” escreveu.

Por outro lado, destacou que, diante dos fortes indícios de fraude, dado o elevado valor da transação, “a empresa administradora do cartão contribuiu ao não observar de maneira precisa o seu dever de segurança ao não instituir/aplicar mecanismos suficientemente capazes de impedir a transação bancária”, declarou a magistrada.

Nesse sentido, a Juíza explicou que houve falha na prestação do serviço, pois o banco não acionou o sistema de segurança para realizar o bloqueio cautelar da operação suspeita. Assim, “a autora e o BANCO CSF deverão responder pelo prejuízo ora discutido em razão da concorrência de suas condutas que, de certa maneira, complementaram-se para a concretização da fraude”, concluiu.

Cabe recurso da decisão.

Leia mais

Quem vende um precatório e recebe o preço não pode depois receber novamente o próprio crédito

Quem vende um precatório e recebe o valor ajustado pela negociação não pode, posteriormente, permanecer também com o dinheiro pago pelo poder público em...

Cobrança sem prova de adesão válida gera devolução em dobro, mas não presume dano moral

A cobrança de um seguro residencial pelo Banco Bradesco, sem prova de adesão válida do consumidor, levou o juiz de Direito Daniel do Nascimento...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Operadora de saúde é condenada a fornecer medicamento injetável para paciente com osteoporose grave

O 5° Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mossoró (RN) condenou uma operadora de plano de saúde...

Justiça nega indenização por cobrança indevida sem comprovação de dano moral

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Rio Grande do Norte (RN)...

Empregada gestante que pede demissão espontaneamente abre mão da estabilidade

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) confirmou a validade do pedido de demissão...

Quem vende um precatório e recebe o preço não pode depois receber novamente o próprio crédito

Quem vende um precatório e recebe o valor ajustado pela negociação não pode, posteriormente, permanecer também com o dinheiro...