Justiça condena Banco a dividir prejuízo com vítima por golpe de maquininha

Justiça condena Banco a dividir prejuízo com vítima por golpe de maquininha

O Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião decidiu que uma consumidora vítima do chamado “golpe da maquininha de cartão” terá metade da dívida dividida com o Banco CSF. Na decisão, a Justiça declarou a inexigibilidade de metade do valor da transação fraudulenta de R$ 14.560,00.

Segundo o processo, a autora foi abordada por um casal no estacionamento de um supermercado e eles ofereceram brindes e solicitaram uma ajuda, que deveria ser feita via cartão. Ao inserir sua senha na maquininha, o visor foi tampado por um dos golpistas, impedindo a visualização do valor cobrado. Posteriormente, a autora percebeu que um montante de R$ 14.560,00 foi debitado de seu cartão.

Na sentença, a Juíza reconheceu que a autora concorreu para a ocorrência do dano, pois “ao realizar o pagamento mediante uso da sua senha pessoal, caberia à requerente efetuar a conferência do exato valor da operação” escreveu.

Por outro lado, destacou que, diante dos fortes indícios de fraude, dado o elevado valor da transação, “a empresa administradora do cartão contribuiu ao não observar de maneira precisa o seu dever de segurança ao não instituir/aplicar mecanismos suficientemente capazes de impedir a transação bancária”, declarou a magistrada.

Nesse sentido, a Juíza explicou que houve falha na prestação do serviço, pois o banco não acionou o sistema de segurança para realizar o bloqueio cautelar da operação suspeita. Assim, “a autora e o BANCO CSF deverão responder pelo prejuízo ora discutido em razão da concorrência de suas condutas que, de certa maneira, complementaram-se para a concretização da fraude”, concluiu.

Cabe recurso da decisão.

Leia mais

TJAM abre inscrições para vaga de membro substituto do TRE-AM destinada exclusivamente a mulheres

O Tribunal de Justiça do Amazonas divulgou o Edital n.º 22/2026 – PTJ, sobre vaga de membro substituto do Tribunal Regional Eleitoral do Estado...

Não é só a reincidência: maus antecedentes também impedem o tráfico privilegiado

Ao negar o recurso, o relator, ministro Rogerio Schietti Cruz, esclareceu que a inexistência de reincidência não significa, automaticamente, que o condenado preencha os...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJAM abre inscrições para vaga de membro substituto do TRE-AM destinada exclusivamente a mulheres

O Tribunal de Justiça do Amazonas divulgou o Edital n.º 22/2026 – PTJ, sobre vaga de membro substituto do...

STJ: Pagamento da dívida antes da citação não afasta honorários em execução fiscal

No julgamento do Tema 1.413, sob o rito dos recursos repetitivos, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça...

Vendedora será indenizada após sofrer gordofobia e humilhações no trabalho

Decisão proferida na 2ª Vara do Trabalho de Barueri-SP condenou empresa a indenizar em cinco vezes o último salário...

Justiça mantém bloqueio de motorista de aplicativo e afasta pedido de indenização

A 4ª Turma Recursal Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) manteve a desativação da...