Justiça condena acusado por atos neonazistas

Justiça condena acusado por atos neonazistas

O Juiz de Direito Michael Luciano Vedia Porfirio, da 2ª Vara Criminal da Comarca de Tramandaí, em sentença proferida na tarde de sexta-feira, 11/8, condenou o réu Israel Fraga Soares, acusado de ter veiculado símbolos, emblemas, ornamento e distintivos que utilizam a cruz suástica/gamada para fins de divulgação do nazismo; praticar, induzir e incitar a discriminação ou preconceito de raça, além de ameaça com palavras e gestos. Ele foi condenado à pena de 5 anos , 6 meses e 27 dias de prisão no regime semiaberto. Israel permanece preso.

Sentença

Após a oitiva de testemunhas e análise de documentos, como o relatório de extração dos dados armazenados nos aparelhos apreendidos, o magistrado considerou comprovada a materialidade e autoria dos fatos. “Ao contrário do que alegado pelo réu, portanto, após minuciosa análise do arcabouço probatório, observa-se que o sentenciado tinha como pretensão difundir suas ideias, praticando e alicerçando um discurso de ódio, discriminando pessoas em razão da cor, raça, etnia, orientação sexual e identidade de gênero. Nesse enfoque, o racismo e a homofobia são duas das discriminações mais odiosas e intoleráveis da sociedade. A gravidade é patente e os efeitos psicológicos são nefastos para as vítimas”, diz.

Na decisão, o magistrado destacou ainda: “O racismo velado dá continuidade na perpetuação dessa discriminação que fora incentivada. E esse, é ainda mais difícil de combater. Portanto, necessário fazer valer o princípio constitucional da igualdade, para que, num estado democrático de direito, não se tolere discriminações negativas de quaisquer espécie, sendo latente um arcabouço normativo robusto com punições severas para os infratores, além de políticas públicas voltadas ao enfrentamento desses discursos de ódio, que, infelizmente, tomaram maior força nesses últimos anos”.

O Caso

Segundo denúncia do Ministério Público, no dia 25/1/22, em Tramandaí, o acusado objetivando promover o nazismo, veiculou símbolos, emblemas, ornamento e distintivos que utilizavam a cruz suástica/gamada. Israel teria encaminhado por e-mail vídeos intimidatórios para uma vereadora do Rio de Janeiro. A edição de um deles apresentava de fundo um cartaz com uma cruz suástica/gamada como também ateando fogo em uma folha com a imagem impressa da bandeira LGBTQIA+, que representa o movimento pelo respeito à diversidade sexual. Junto às imagens, o denunciado aparecia versando e gesticulando saudações nazistas, como também induzindo e incitando a discriminação e preconceito de orientação sexual.

Já entre os dias 23 e 25/1/22, por duas vezes, pela internet, Israel teria induzido e incitado a discriminação e preconceito de raça e cor encaminhando novamente para a parlamentar, além da fotografia de uma arma de fogo, munições e ateando fogo em folhas com imagens de George Floyd (pessoa negra assassinada nos EUA) e do símbolo do movimento social Black Lives Matter (movimento que combate a discriminação racial e a violência contra pessoas negras). Ainda no dia 19/1 do mesmo ano, o denunciado ameaçou um homem com palavras e gestos através da rede social Instagram.

Processo n. 5004694-71.2022.8.21.0073

Com informações do TJ-RS

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