Justiça aplica Resolução da ANTAQ e afasta cobrança de sobrestadia imputada à exportadora

Justiça aplica Resolução da ANTAQ e afasta cobrança de sobrestadia imputada à exportadora

O Núcleo de Justiça 4.0, do TJSP, especializado em Direito Marítimo rejeitou a cobrança de mais de US$ 6 mil feita por uma empresa de transporte marítimo contra uma exportadora. A cobrança dizia respeito à chamada sobrestadia — taxa aplicada quando há atraso na devolução dos contêineres.

No caso, o contrato previa um prazo de franquia para uso dos contêineres, mas a devolução acabou acontecendo fora desse período porque o próprio cronograma dos navios e das “janelas” do terminal foi alterado.

A transportadora tentou responsabilizar a exportadora, alegando descumprimento do prazo. Mas a juíza Rejane Rodrigues Lage entendeu que a responsabilidade é do armador (a empresa de navegação), já que a mudança de programação partiu dela. A magistrada aplicou a Resolução nº 62 da ANTAQ, que suspende a cobrança de sobrestadia quando o atraso decorre de fato imputável ao transportador.

“Não cabe à ré arcar com o prejuízo por alteração de navio comunicada tarde demais pela autora”, destacou a juíza. Segundo ela, a situação seria diferente se a mudança tivesse sido informada antes da retirada dos contêineres ou se a exportadora os tivesse retirado de forma muito antecipada.

A decisão ainda é passível de recurso.

Processo nº 1009135-11.2025.8.26.0562

Leia mais

Justiça afasta postergações injustificadas e fixa data limite para retirada de flutuantes no Tarumã-Açu

A decisão prevê a suspensão de repasses de recursos ambientais ao Estado e ao Município até o efetivo cumprimento da sentença transitada em julgado. A...

Revelia não substitui prova técnica em ações revisionais de juros bancários, decide Câmara Cível

A ausência de contestação do banco não garante ao consumidor o direito automático à revisão contratual. Com esse entendimento, o Tribunal de Justiça do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça afasta postergações injustificadas e fixa data limite para retirada de flutuantes no Tarumã-Açu

A decisão prevê a suspensão de repasses de recursos ambientais ao Estado e ao Município até o efetivo cumprimento...

TJAC: Abatimento de pena pode ter redução declarada por doação de sangue

Juízo da Vara de Proteção à Mulher e Execuções Penais de Cruzeiro do Sul, do Tribunal de Justiça do...

Confissão espontânea atenua pena mesmo sem fundamentar condenação, reafirma STJ

A atenuante da confissão espontânea pode ser reconhecida na dosimetria da pena ainda que não tenha sido utilizada pelo...

Revelia não substitui prova técnica em ações revisionais de juros bancários, decide Câmara Cível

A ausência de contestação do banco não garante ao consumidor o direito automático à revisão contratual. Com esse entendimento,...