O Núcleo de Justiça 4.0, do TJSP, especializado em Direito Marítimo rejeitou a cobrança de mais de US$ 6 mil feita por uma empresa de transporte marítimo contra uma exportadora. A cobrança dizia respeito à chamada sobrestadia — taxa aplicada quando há atraso na devolução dos contêineres.
No caso, o contrato previa um prazo de franquia para uso dos contêineres, mas a devolução acabou acontecendo fora desse período porque o próprio cronograma dos navios e das “janelas” do terminal foi alterado.
A transportadora tentou responsabilizar a exportadora, alegando descumprimento do prazo. Mas a juíza Rejane Rodrigues Lage entendeu que a responsabilidade é do armador (a empresa de navegação), já que a mudança de programação partiu dela. A magistrada aplicou a Resolução nº 62 da ANTAQ, que suspende a cobrança de sobrestadia quando o atraso decorre de fato imputável ao transportador.
“Não cabe à ré arcar com o prejuízo por alteração de navio comunicada tarde demais pela autora”, destacou a juíza. Segundo ela, a situação seria diferente se a mudança tivesse sido informada antes da retirada dos contêineres ou se a exportadora os tivesse retirado de forma muito antecipada.
A decisão ainda é passível de recurso.
Processo nº 1009135-11.2025.8.26.0562
Justiça aplica Resolução da ANTAQ e afasta cobrança de sobrestadia imputada à exportadora
Justiça aplica Resolução da ANTAQ e afasta cobrança de sobrestadia imputada à exportadora
