Justa causa de atendente de empresa de telefonia é mantida por reduzir indevidamente própria fatura

Justa causa de atendente de empresa de telefonia é mantida por reduzir indevidamente própria fatura

A 3ª Turma de desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) manteve a demissão por justa causa de uma atendente de empresa de telefonia, em Curitiba, que fez uso das credenciais funcionais para reduzir o valor da sua fatura de celular por sete meses (janeiro a julho de 2023). A trabalhadora argumentou que a atitude teria sido autorizada por um superior, o que não foi provado. Ainda, disse que faltariam provas técnicas para comprovar a má conduta. Mas a empresa apresentou o resultado da sindicância que apontou que a funcionária efetivou alteração em fatura de sua titularidade. A trabalhadora também declarou que a punição seria desproporcional ao ato. O Colegiado não aceitou essa tese, uma vez que a conduta “quebrou a confiança da empregadora, elemento essencial à manutenção do pacto laboral”. A relatoria é do desembargador Adilson Luiz Funez. Da decisão, cabe recurso.

De janeiro a julho de 2023, a atendente, que tinha acesso ao sistema devido às atribuições de seu cargo, fez ajustes indevidos nas suas próprias faturas, reduzindo os valores dos serviços, que, ao fim, somaram R$ 688,96. A empresa abriu uma sindicância interna para averiguar o caso e demitiu a funcionária por justa causa sob motivação de ato de improbidade e incontinência de conduta ou mau procedimento (artigo 482, “a” e “b” da CLT), conforme comunicado na rescisão contratual.

Em sua defesa, a trabalhadora contestou a sindicância como elemento probatório, argumentando sobre a necessidade de provas técnicas que atestassem o mau uso da credencial. Ela também afirmou que um superior hierárquico teria autorizado tais ajustes, o que não foi comprovado. “Registre-se que não há prova sequer de que tal procedimento pudesse ter sido realizado mediante autorização de superior hierárquico”, pontuou a magistrada Vanessa Maria Assis De Rezende, juíza substituta da 15ª Vara do Trabalho de Curitiba. A magistrada também considerou legítima a sindicância, que, respaldada em provas testemunhais, comprovou a expressa proibição de o empregado alterar as próprias faturas, existindo um canal interno específico para o funcionário tratar de seus respectivos planos, indicando que a trabalhadora alterou indevidamente a sua fatura.

Em grau de recurso, o relator Adilson Luiz Funez convenceu-se das provas apresentadas pela empresa e seguiu o entendimento do Juízo de 1ª Instância. Para o desembargador, “a conduta importa na quebra de confiança da relação contratual estabelecida entre as partes”. Em sua fundamentação, o magistrado confirmou a atitude da empregada como improbidade, citando o entendimento do jurista Maurício Godinho Delgado. “As faltas praticadas pela reclamante inserem-se, perfeitamente, no conceito do jurista Maurício Godinho Delgado de que o ato de improbidade ‘trata-se de conduta faltosa obreira que provoque dano ao patrimônio empresarial ou de terceiro em função de comportamento vinculado ao contrato de trabalho, com o objetivo de alcançar vantagem para si ou para outrem. O ato de improbidade, embora seja também mau procedimento, afrontando a moral genérica imperante na vida social, tem a particularidade, segundo a ótica justrabalhista, de afetar o patrimônio de alguém, em especial do empregador, visando, irregularmente, a obtenção de vantagens para o obreiro ou a quem este favorecer’”.

Com informações do TRT-4

Leia mais

STJ afasta improbidade de ex-presidente do TRT11 e STF reconhece perda de objeto de recursos

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou prejudicados os recursos extraordinários apresentados pela União e pelo ex-desembargador Antônio Carlos Marinho Bezerra, em razão de decisão...

MP apura suposta preterição indireta de aprovados em concurso da PGE/Amazonas

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio do Promotor de Justiça Antonio Mancilha, instaurou o Inquérito Civil nº 06.2025.00000333-6 para apurar...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Oposição pede CPI para investigar fraudes no INSS; prejuízo é de R$ 6 bilhões com descontos indevidos

Com base nas investigações da Polícia Federal e da Controladoria-Geral da União (CGU), parlamentares da oposição protocolaram, nesta quarta-feira...

STJ afasta improbidade de ex-presidente do TRT11 e STF reconhece perda de objeto de recursos

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou prejudicados os recursos extraordinários apresentados pela União e pelo ex-desembargador Antônio Carlos Marinho...

Projeto permite que policiais, bombeiros e militares andem de graça no transporte público

O Projeto de Lei 4543/24 concede a militares das Forças Armadas e a policiais e bombeiros que apresentarem documento...

Juiz reintegra candidato reprovado em teste físico feito após cirurgia

concurso público para ingresso na Polícia Penal de Goiás porque só conseguiu fazer 28 dos 35 abdominais exigidos no...