Juíza suspende 33 processos referentes às operações Alcatraz e Obstrução

Juíza suspende 33 processos referentes às operações Alcatraz e Obstrução

A juíza Janaina Cassol Machado, da 1ª Vara da Justiça Federal em Florianópolis (Criminal) proferiu sexta-feira (21/4) decisão suspendendo 17 ações penais e outros 11 procedimentos acessórios referentes à Operação Alcatraz, até o trânsito em julgado [decisão de que não cabe mais recurso] do julgamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pela anulação do compartilhamento de informações entre a Receita Federal e o Ministério Público Federal (MPF), que deu início à investigação.

A decisão também suspende cinco procedimentos, incluindo o inquérito policial, referentes à Operação Obstrução, distribuída por dependência à Operação Alcatraz. No total, 33 autos processuais tiveram a tramitação suspensa nas duas operações.

Segundo a decisão, o julgamento do STJ ocorreu no RHC 119.297 [recurso ordinário em habeas corpus], em que o MPF apresentou recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal (STF). O RHC está aguardando movimentação, de acordo com a consulta processual do STJ.

“Em que pese o recurso extraordinário não tenha como regra efeito suspensivo, considerando-se que a decisão proferida, se confirmada, gerará amplos efeitos sobre os procedimentos e ações em andamento, a medida mais razoável a ser tomada é acolher o pedido do Ministério Público Federal, ratificando a decisão [que já havia determinado uma suspensão preliminar, antes da manifestação do MPF], a fim de manter os autos e correlatos suspensos até o trânsito em julgado da decisão proferida nos autos do RHC 119.197, devendo ser apreciadas apenas questões excepcionais e urgentes”, afirmou Janaina.

“Cumpre ressaltar que essa decisão atinge todos os inquéritos decorrentes deste IPL [Operação Alcatraz], visto que, sendo confirmada, caberá indicação pelo Ministério Público Federal das provas válidas e, após análise deste Juízo, desentranhamento das provas declaradas nulas, repercutindo no prosseguimento de cada ação penal, cada inquérito e autos relacionados”, observou a juíza.

Não foram suspensos os processos de cumprimento do acordo de colaboração firmado no âmbito da Operação Alcatraz e de alienação antecipada de bens apreendidos. A colaboração é “meio de obtenção de prova, independente, em princípio, de quaisquer provas produzidas anteriormente” e a alienação visa à “preservação do valor do bem passível de deterioração, deterioração esta que ocorrerá independentemente de os autos estarem ou não suspensos”, observou Janaina.

A juíza ainda consignou que não será analisado o pedido de compartilhamento de provas formulado pela Controladoria-Geral do Estado de Santa Catarina. “Considerando-se possível desentranhamento de grande parte das provas produzidas nesta investigação, torna-se muito temerário autorizar qualquer compartilhamento, sob o risco de contaminar outros procedimentos com provas anuladas”, entendeu Janaina. “Desse modo, deixo de apreciar os pedidos de compartilhamento pendentes, bem como determino a suspensão de qualquer compartilhamento já autorizado”, concluiu.

A Operação Hemorragia, “por se tratar de investigação que teve início independente destes autos, apenas com compartilhamento posterior, será tratada com distinção e em decisão oportuna, da mesma forma como serão analisados eventuais inquéritos conexos, devendo ser trasladada esta decisão para os respectivos [inquéritos] a fim de posterior análise por este Juízo”, definiu a juíza.

Com informações do TRF4

Leia mais

A autoria de atropelamento com morte da vítima não gera, por si, dever de indenizar, fixa Justiça

Tribunal considerou verossímil a tese defensiva de que vítimas já estavam caídas na pista, e rejeitou pedido de reparação por ausência de prova da...

Comprador assume risco por desgaste de veículo usado, decide Justiça ao negar rescisão no Amazonas

Com posição da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas, o TJAM decidiu que defeitos decorrentes do desgaste natural de veículo usado...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

A autoria de atropelamento com morte da vítima não gera, por si, dever de indenizar, fixa Justiça

Tribunal considerou verossímil a tese defensiva de que vítimas já estavam caídas na pista, e rejeitou pedido de reparação...

Comprador assume risco por desgaste de veículo usado, decide Justiça ao negar rescisão no Amazonas

Com posição da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas, o TJAM decidiu que defeitos decorrentes do...

Sem notificação ao devedor, cessionário não pode assumir ação judicial de cobrança

A ausência de notificação do devedor sobre a cessão de crédito não impede, por si só, que o cessionário...

Eventual descumprimento da tese do ANPP deve ser questionado por habeas corpus, fixa STF

Eventual descumprimento da decisão do STF que pacificou o entendimento de que é cabível, inclusive de forma retroativa e...