Juíza absolve réu preso em flagrante durante interrogatório informal

Juíza absolve réu preso em flagrante durante interrogatório informal

Conversas informais entre a autoridade policial e a pessoa presa em flagrante não dispensam que o detido seja informado dos seus direitos, como o de ficar calado e o de não se incriminar.

Esse foi o entendimento adotado pela juíza Cristine Lopes, da 12ª Vara Criminal de Curitiba, para absolver um homem acusado de oferecer propina a policiais.

No caso julgado, o réu era alvo de mandado de prisão preventiva e tentou oferecer um carro aos policiais para não ser preso. Submetido a interrogatório informal, o homem acabou sendo detido em flagrante. Ele também portava meio grama de maconha e guardava anabolizantes em um depósito para revenda.

Durante a instrução processual, a prisão preventiva foi revogada, sendo substituída por medidas cautelares. No recurso, a defesa sustentou a nulidade absoluta da prisão em flagrante por violação às garantias essenciais do cidadão durante interrogatório policial.

Ao decidir, a magistrada apontou que a defesa tinha razão. “E cabe ressaltar que não se trata apenas da valoração do ato como sendo interrogatório ou conversa informal, mas, sim, da preservação do direito ao silêncio e à não autoincriminação, estampados na Constituição Federal em seu artigo 5°, inciso LXIII, que dispõe: ‘O preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado’.”

Por fim, a julgadora considerou que a prova colhida durante a prisão em flagrante era ilícita e decidiu absolver o réu. Ela também determinou a incineração dos anabolizantes.

Processo 0004520-10.2022.8.16.0196

Com informações do Conjur

Leia mais

Demora no conserto de veículo zero Km sem oferta de carro reserva é ofensivo, fixa juiz no Amazonas

Excesso de prazo para reparo de veículo novo, aliado à omissão no fornecimento de transporte alternativo durante quase cinco meses, configura falha na prestação...

Juiz condena Estado por negar reajuste já incorporado a policial militar do Amazonas

No Direito Administrativo, a concessão de reajustes remuneratórios a servidores públicos deve respeitar não apenas os princípios da legalidade e da anualidade, mas também...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Revisão de penas por tráfico privilegiado pode alcançar 100 mil presos no Brasil, aponta CNJ

Pelo menos 100 mil pessoas atualmente presas por crimes relacionados à Lei de Drogas no Brasil podem ter suas...

Demora no conserto de veículo zero Km sem oferta de carro reserva é ofensivo, fixa juiz no Amazonas

Excesso de prazo para reparo de veículo novo, aliado à omissão no fornecimento de transporte alternativo durante quase cinco...

Juiz condena Estado por negar reajuste já incorporado a policial militar do Amazonas

No Direito Administrativo, a concessão de reajustes remuneratórios a servidores públicos deve respeitar não apenas os princípios da legalidade...

Débito antigo, mas não prescrito: Justiça condena centro de ensino por cobrança indevida no Amazonas

A cobrança de mensalidades antigas por instituição de ensino não escapou do crivo do Judiciário, mesmo passados quase dez...