Juiz usa CDC e manda que construtora devolva de uma só vez valores recebidos de cliente

Juiz usa CDC e manda que construtora devolva de uma só vez valores recebidos de cliente

O Juiz Roberto dos Santos Taketomi, da 2ª Vara Cível de Manaus determinou que uma incorporadora de imóveis devolva a totalidade dos valores pagos pelo comprador referentes a dois lotes de terras comercializados pela empresa. O caso foi examinado pela justiça porque, após o comprador pedir a rescisão do contrato, a empresa não se negou ao ato, mas limitou a devolução de apenas 25% dos valores recebidos do cliente. 

O juiz considerou que, nesses casos, há que se verificar a função social do contrato, e aplicou a legislação que firma ser direito do adquirente a restituição das quantias que houver pago diretamente ao incorporador, atualizadas com base no índice contratualmente estabelecido para a correção monetária das parcelas do preço do imóvel, sem os descontos ditos devidos pela empresa incorporadora. 

O juiz considerou que a retenção no valor de 20% do valor no imóvel pela incorporadora seria o suficiente para cobrir as despesas decorrentes da negociação, mesmo porque o imóvel nunca chegou a ser ocupado pelo comprador, não cabendo a incidência de cobranças que considerou abusivas. Com a aplicação do código de defesa do consumidor, o magistrado determinou a imediata devolução das parcelas, de um só vez ao autor, para impedir enriquecimento sem causa da empresa ré.

Em recurso de apelação, a Constrói Incorporadora e Loteadora debate, contra a sentença, e diz que a restituição do valor correspondente a 80% do total pago com juros e multa, desde a citação, corresponde a um equívoco da decisão do magistrado sentenciante. Neste giro, firma que, no caso, não haveria espaço para aplicação do Código de Defesa do Consumidor. A empresa debate ainda, que os imóveis alvo do contrato se situam em Iranduba, alegando a incompetência do juízo em Manaus. O recurso ainda será julgado pelo Tribunal do Amazonas. 

Processo n°  0670700-97.2019.8.04.0001
 

 

Leia mais

Empresa aérea que recusa justificativa médica e não restitui passagem deve indenizar, fixa Juiz no Amazonas

Mesmo reconhecendo que o mero aborrecimento não configura, por si só, dano moral, o Juiz Cid da Veiga Soares Júnior, da Vara Cível de...

Condomínio só responde por danos se houver prova de culpa ou falha na área comum, fixa TJAM

Decisão do TJAM esclarece uma dúvida comum entre moradores e síndicos: o condomínio não pode ser responsabilizado por qualquer dano ocorrido dentro dos apartamentos,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Decisão do STF para beneficiar Judiciário tende a virar “cavalo de Troia” com risco de corte em despesas

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que atendeu a um pedido da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) para...

TRF1 garante pensão por morte a viúva mesmo sem registro de desemprego do segurado

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) garantiu o direito à pensão por morte a...

Companhia aérea vai indenizar passageira que perdeu bodas de ouro de amigos após voo ser cancelado

A Justiça Potiguar atendeu parcialmente a um pedido de indenização por danos morais e materiais de uma cliente de...

Estado deve tratar paciente cardiopata com risco de morte súbita

A Justiça do RN julgou procedente uma ação movida por um homem diagnosticado com Miocardiopatia Hipertrófica com risco de...