Juiz reconhece citação por edital e condena consumidor a pagar R$ 43 mil ao Bradesco

Juiz reconhece citação por edital e condena consumidor a pagar R$ 43 mil ao Bradesco

O magistrado destacou que contratos firmados entre partes capazes e sem vícios devem ser cumpridos, conforme o princípio do pacta sunt servanda, que estabelece a obrigatoriedade dos contratos. Além disso, no caso julgado, a revelia do réu, aliada à existência de provas documentais robustas, permitiu o julgamento antecipado do mérito.

A 1ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus proferiu decisão que reafirma o entendimento jurisprudencial sobre a citação por edital, especialmente no que tange ao esgotamento dos meios para localização do réu. No caso em questão, um consumidor foi condenado a pagar R$ 43.506,10 ao Banco Bradesco S/A por faturas de cartão de crédito não quitadas, após o juiz considerar válida a citação por edital.​

Contexto do Caso

O Banco Bradesco S/A ajuizou ação de cobrança contra um cliente devido ao não pagamento de faturas de cartão de crédito. Foram realizadas diversas tentativas de citação, incluindo o envio de cartas com aviso de recebimento, diligências por oficial de justiça e consultas aos sistemas SISBAJUD e SIEL, todas sem sucesso. Diante das tentativas infrutíferas, o juízo autorizou a citação por edital.​

Argumentos da Defesa

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE/AM), atuando como curadora especial do réu, contestou a validade da citação por edital. Argumentou que não foram esgotados todos os meios disponíveis para localizar o réu, mencionando a ausência de consultas a sistemas como INFOJUD, RENAJUD e SERASAJUD, bem como a falta de ofícios à Junta Comercial e a concessionárias de serviços públicos.​

Decisão Judicial

O magistrado, ao analisar o caso, considerou que as diligências realizadas foram suficientes para caracterizar o esgotamento dos meios de localização do réu, validando assim a citação por edital.

Essa decisão está alinhada com precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que têm flexibilizado a exigência de esgotamento absoluto de todos os meios possíveis para a localização do réu. Em decisão de novembro de 2023, a Terceira Turma do STJ considerou válida a citação por edital sem a prévia consulta às concessionárias de serviços públicos, desde que tenham sido realizadas diligências razoáveis, como consultas a sistemas informatizados de órgãos públicos e tentativas de citação nos endereços conhecidos. ​

Análise

A decisão destaca a importância da razoabilidade e da eficiência processual na realização das diligências para citação. Embora a citação por edital seja uma medida excepcional, o entendimento jurisprudencial atual dispensa o esgotamento absoluto de todos os meios de localização do réu, desde que sejam demonstradas tentativas diligentes e razoáveis. Essa abordagem busca equilibrar o direito de defesa do réu com a necessidade de celeridade e efetividade processual.​

Processo n°: 0610575-95.2021.8.04.0001

Leia mais

FGV divulga gabarito preliminar do concurso da Aleam

A Fundação Getúlio Vargas (FGV) divulgou o gabarito preliminar das provas objetivas do concurso público da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam), aplicadas...

Caso Benício: Justiça nega prisão preventiva, mas determina suspensão do exercício profissional da médica

A Justiça do Amazonas negou o pedido de prisão preventiva da médica Juliana Brasil Santos, investigada pela morte do menino Benício, mas determinou a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

FGV divulga gabarito preliminar do concurso da Aleam

A Fundação Getúlio Vargas (FGV) divulgou o gabarito preliminar das provas objetivas do concurso público da Assembleia Legislativa do...

Bolsonaro passará por perícia médica na próxima quarta-feira

O ex-presidente Jair Bolsonaro passará por uma perícia médica na próxima quarta-feira (17). A data foi agendada pela Polícia Federal...

Caso Benício: Justiça nega prisão preventiva, mas determina suspensão do exercício profissional da médica

A Justiça do Amazonas negou o pedido de prisão preventiva da médica Juliana Brasil Santos, investigada pela morte do...

Penhora de automóvel é cancelada após comprador provar boa-fé

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a penhora de um automóvel Gol Rallye 2010/2011 comprado por...