O juiz de Direito Fábio César Olintho de Souza, titular da 1.ª Vara do Tribunal do Júri de Manaus, decidiu nesta quinta-feira (09/10) que Adeilson Duque Fonseca será submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri Popular, acusado do homicídio qualificado de Paulo Juvêncio de Melo Israel, conhecido como “Paulo Onça”.
O crime ocorreu em 5 de dezembro de 2024, após um acidente de trânsito entre os veículos conduzidos por vítima e acusado. Segundo os autos, Adeilson agrediu Paulo Juvêncio após a colisão. A vítima permaneceu internada por longo período e faleceu em 26 de maio de 2025 em razão das complicações decorrentes das agressões, levando o Ministério Público a reformular a denúncia de tentativa de homicídio para homicídio consumado.
De acordo com a decisão, o réu foi denunciado no processo n.º 0599501-39.2024.8.04.0001, por homicídio qualificado (art. 121 do Código Penal), com as qualificadoras de motivo fútil e recurso que impossibilitou a defesa da vítima.
Na decisão de pronúncia, o magistrado destacou que a confissão do réu, aliada às imagens em vídeo e aos depoimentos colhidos em juízo, foram suficientes para justificar o julgamento pelo Tribunal do Júri.
O juiz também rejeitou a tese da defesa de que a morte teria ocorrido por causas supervenientes durante a internação hospitalar, entendendo que as complicações apresentadas foram desdobramento direto e previsível das agressões inicialmente sofridas.
Adeilson continuará respondendo ao processo em liberdade provisória, pois o magistrado considerou adequada sua conduta processual e o cumprimento das medidas cautelares, como o comparecimento periódico em juízo.
Com a decisão de pronúncia, abrem-se prazos para eventuais recursos. Somente após o trânsito em julgado é que o processo será encaminhado para julgamento em plenário pelo Tribunal do Júri Popular.