Juiz do TJAM discute feminicídio no programa Entender Direito

Juiz do TJAM discute feminicídio no programa Entender Direito

O programa Entender Direito desta semana aborda a questão do feminicídio, uma qualificadora do homicídio doloso incluída no Código Penal em 2015 por meio da Lei 13.104. Expressamente definido na legislação como crime hediondo, o feminicídio é o assassinato de mulheres cometido em razão do gênero.

Para discutir o tema, o programa recebeu a professora doutora em Direito Penal pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) Alice Bianchini, que também é vice-presidente da Comissão Nacional da Mulher Advogada e vice-presidente da Associação Brasileira de Mulheres de Carreiras Jurídicas, e o juiz titular do 3.º Juizado de Violência Doméstica de Manaus Jorsenildo Dourado, que é representante do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no Conselho Nacional de Direito Humanos (CNDH) e, atualmente, exerce a fubnção de juiz auxiliar da Presidência do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM).

O debate foi conduzido pelas jornalistas Fátima Uchôa e Samanta Peçanha. Ao longo do programa, os especialistas explicaram, entre outros assuntos, os requisitos necessários para a configuração do crime de feminicídio, as penalidades previstas, as causas de aumento de pena, além de apresentarem uma avaliação dos resultados práticos obtidos após a inclusão da qualificadora prevista na Lei n.º 13.104.

“Durante o programa pudemos debater sobre a modalidade penal introduzida pela Lei n.º 13.104, que robusteceu ainda mais o sistema de proteção da mulheres em nosso País”, frisou o juiz Jorsenildo. Ele ressaltou que, antes da tipificação penal do feminicídio, os crimes contra as mulheres motivados por ciúmes, traição, paixão, não aceitação do término do relacionamento, entre outros, eram considerados crimes passionais, cometidos por relevantes valores sociais ou morais, ou seja, um contexto de absoluta discriminação estrutural no Judiciário, reflexo da sociedade, que permitia que crimes cometidos contra o gênero feminino fossem tipificados como homicídio privilegiado”, destacou o magistrado ao abordar um dos temas da entrevista.

O juiz Jorsenildo também enfatizou que, ao prever o tipo penal do feminicídio, o Código Penal Brasileiro deixou claro que o bem tutelado é o gênero feminino, um bem jurídico relevante, e que o dispositivo visa a punição dos responsáveis pelas mortes de mulheres decorrentes de violência doméstica ou do menosprezo da condição feminina, impedindo que esses atos sejam considerados como crimes passionais.

Ao comentar sobre as penas previstas para o crime de feminicídio, o juiz do TJAM salientou que, atualmente, não há diferença entre o homicídio qualificado e o feminicídio, em ambos os casos a pena varia de 12 a 30 anos de reclusão. Ainda de acordo com o magistrado amazonense, o parágrafo 7º, do art. 122 estabelece causas de aumento de pena para os casos de feminicídio praticado em algumas situações. “Importante destacar que está em tramitação no Congresso Nacional um projeto de lei que, já aprovado na Câmara e atualmente sob análise do Senado Federal, aumenta a pena mínima do feminicídio de 12 para 15 anos de reclusão. Na minha concepção, isso demonstra a preocupação, cada vez maior, do legislador em proteger as mulheres brasileiras”.

Os entrevistados também comentaram a necessidade de ampliar e fortalecer a estrutura de atendimento às mulheres vítimas de violência. Jorsenildo citou como exemplo o dado de que apenas 3,7% dos municípios do Brasil possuem delegacias especializadas em violência doméstica e familiar contra a mulher. “Não há dúvida de que ainda precisamos ampliar o suporte de investigação, de acompanhamento psicossocial, a definição de protocolos de atendimento. Sabemos que estamos diante de um problema muito complexo. Não é somente prender e punir. Há realmente a necessidade de uma atuação conjunta de toda a rede de proteção para o enfrentamento desse quadro que ainda é muito grave no Brasil”, disse o magistrado.

Multiplataforma

Entender Direito é um programa multiplataforma, que pode ser conferido no canal do STJ no YouTube e na versão podcast, nas principais plataformas de áudio.

Na TV Justiça, a atração foi ao ar na quarta-feira e a reprise pode ser conferida no sábado (5), às 14h (13h em Manaus), e na terça-feira (7), às 22h (21h em Manaus). Na Rádio Justiça, será possível acompanhar a entrevista no sábados, às 7h (6h, em Manaus), com reprise no domingo (5), às 23h (22h em Manaus).

Confira no link a seguir, a edição do Entender Direito, com a participação do juiz Jorsenildo Nascimento:

Fonte: Asscom TJAM

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