Juiz do Distrito Federal rejeita denúncia contra Michel Temer e mais sete pessoas

Juiz do Distrito Federal rejeita denúncia contra Michel Temer e mais sete pessoas

O ex-presidente Michel Temer e outros sete réus foram absolvidos pela Justiça federal de Brasília da acusação de corrupção e lavagem de dinheiro. Com isso, a ação penal foi encerrada. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

O ex-presidente chegou a ser preso a mando do juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Criminal do Rio de Janeiro. Temer foi detido em São Paulo na manhã do dia 21 de março de 2019 e deixou a prisão alguns dias depois, graças a um Habeas Corpus.

Além do ex-presidente, foram beneficiados pela decisão o ex-ministro Moreira Franco (Minas e Energia); o ex-presidente da Eletronuclear Othon Luiz Pinheiro da Silva; o sócio da Engevix José Antunes Sobrinho; o amigo do ex-presidente João Baptista Lima Filho, o coronel Lima; e os empresários Carlos Alberto Costa, Maria Rita Fratezi e Rodrigo Castro Alves Neves.

A decisão foi do juiz Marcus Vinícius Reis Bastos, da 12ª Vara Federal do Distrito Federal, que recebeu o processo depois que o emedebista deixou a Presidência e, por isso, perdeu o foro especial. O magistrado considerou a denúncia “genérica” e baseada exclusivamente na delação de José Antunes Sobrinho.

“A extensa peça acusatória original, cuja narrativa não contém descrição objetiva de todas as circunstâncias dos atos ilícitos, como exige o art. 41 do Código de Processo Penal, imputa aos Denunciados condutas desprovidas de elementos mínimos que lhe deem verossimilhança”, disse o juiz em sua decisão, de acordo com o jornal.

Em outro trecho da decisão, o juiz afirma que os investigadores se limitaram a descrever crimes, “sem nada efetivamente provarem”.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) apontou indícios de fraude em contratos firmados entre a Eletronuclear e as empresas AF Consult Ltd e Engevix para um projeto de engenharia na usina nuclear de Angra 3. De acordo com a denúncia, houve direcionamento do negócio em troca de ao menos R$ 1 milhão em propina paga entre 2013 e 2014 a Michel Temer, que na época era vice-presidente, ao então ministro Moreira Franco e ao então presidente da Eletronuclear.

Leia a decisão

Fonte: Conjur

Leia mais

Cumprimento de liminar não encerra processo

O cumprimento de uma liminar, ainda que satisfaça temporariamente o pedido da parte, não extingue o interesse processual. O entendimento foi firmado pela Terceira...

Sem violação das normas federais recurso não altera reclassificação de antiguidade de servidor, fixa STJ

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que reconheceu parcialmente o direito de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

“Tremembé”, nova série brasileira, revela os bastidores da prisão dos crimes que pararam o Brasil

A nova série brasileira “Tremembé”, lançada pelo Prime Video na última sexta-feira (31), vem ganhando vem ganhando destaque pelos...

Decorrido 120 dias de afastamento do magistrado, é inadequado o uso do MS contra ato do CNJ

STF reafirma que o prazo decadencial do art. 23 da Lei 12.016/2009 é contado da ciência do ato coator,...

Cumprimento de liminar não encerra processo

O cumprimento de uma liminar, ainda que satisfaça temporariamente o pedido da parte, não extingue o interesse processual. O...

Sem violação das normas federais recurso não altera reclassificação de antiguidade de servidor, fixa STJ

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que...