Juiz do Amazonas barra suspensão de CNH de devedor por excesso da medida

Juiz do Amazonas barra suspensão de CNH de devedor por excesso da medida

A 6ª Vara Cível de Manaus, sob a titularidade do juiz Díogenes Vidal Pessoa Neto, indeferiu o pedido do Banco Santander Brasil S/A para a adoção de medidas coercitivas atípicas contra um devedor. O banco solicitava a apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e a restrição do uso de cartões de crédito, com fundamento no artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil (CPC), sob o argumento de que não foram encontrados bens suficientes para quitar a dívida.

Entretanto, só após o esgotamento prévio dos meios diretos de execução é que o juízo pode autorizar, em decisão fundamentada, a utilização das medidas coercitivas indiretas — não bastando, como argumento, a mera repetição do texto do artigo 139 do CPC, definiu Vidal Pessoa Neto. 

Na decisão o magistrado destacou a necessidade de respeito aos princípios da proporcionalidade e subsidiariedade. Segundo ele, ainda que o CPC permita a adoção de medidas coercitivas para assegurar o cumprimento de ordens judiciais, essas devem ser aplicadas de forma excepcional, apenas quando esgotadas todas as alternativas menos gravosas ao devedor.

Ausência de elementos para medidas extremas

O juiz ressaltou que não havia comprovação de que medidas convencionais de execução tivessem sido completamente frustradas, nem que a apreensão da CNH ou o bloqueio de cartões de crédito seriam proporcionais ou eficazes para garantir o pagamento da dívida.

“O bloqueio de cartões de crédito e a proibição de participação em concurso público/licitação, medidas de natureza mais restritiva de direitos fundamentais, exigem, além de sua subsidiariedade, uma relação clara com a possibilidade de satisfação da obrigação, o que não se demonstrou de maneira robusta”, argumentou o magistrado.

Ele ainda frisou que, embora haja precedentes que reconheçam a viabilidade dessas medidas coercitivas, sua aplicação deve ser restrita a situações excepcionais, quando há indícios claros de que o devedor está ocultando patrimônio para evitar a quitação da dívida.

Determinação para indicação de bens

Diante da negativa ao pedido do banco, o juiz determinou que a parte exequente indique, no prazo de 15 dias, bens passíveis de penhora. Caso não apresente novos elementos, o processo poderá ser extinto nos termos do artigo 485, inciso III, do CPC, por falta de pressupostos para seu regular prosseguimento.

A decisão reforça o entendimento de que essas medidas de efetividade não devem ser deferidas em detrimento dos direitos fundamentais do devedor, exigindo uma análise cuidadosa e contextualizada das circunstâncias de cada caso, a fim de que estejam em harmonia com os princípios da proporcionalidade, razoabilidade e efetividade.

Processo: 0429612-24.2023.8.04.0001

Requerente:Banco Santander Brasil 

Leia mais

Sem prática abusiva: banco pode encerrar conta-corrente por iniciativa própria, decide STJ

Banco pode recusar continuidade de conta-corrente por iniciativa própria, decide STJ. O banco pode encerrar uma conta-corrente por iniciativa própria sem que a medida, por...

Servidor não pode aceitar apenas a parte vantajosa da lei, diz Justiça

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reafirmou que o servidor público não pode invocar apenas os dispositivos legais que lhe favorecem e...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça condena homem a mais de 38 anos de prisão por feminicídio contra ex-companheira

A 2ª Vara Criminal de Crimes Dolosos contra a Vida e Tribunal do Júri da Comarca de Goiânia condenou,...

Consumidora encontra lagartixa em macarrão instantâneo e será indenizada em R$ 3 mil

A juíza Raquel Rocha Lemos, do Juizado Especial Cível e Criminal da comarca de Morrinhos (GO), condenou uma empresa,...

Auxiliar de produção tem justa causa mantida por violência doméstica contra ex-companheira

A dispensa por justa causa de um auxiliar de produção da Motech do Brasil, após agressões físicas, ameaças de...

Auxiliar de buffet que bebeu durante festa tem justa causa mantida

A Quinta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) manteve a dispensa por justa causa de um...