Juiz decide que empresas não são obrigadas a antecipar distribuição de lucros

Juiz decide que empresas não são obrigadas a antecipar distribuição de lucros

A legislação tributária não pode alterar definições e prazos de direito privado já consolidados, nem impor condições fáticas inexequíveis aos contribuintes. Exigir que empresas aprovem a distribuição de lucros antes do encerramento do exercício financeiro, como condição para obter isenção fiscal, viola a razoabilidade, a segurança jurídica e o artigo 110 do Código Tributário Nacional.

Com esse entendimento, o juiz Igor Matos Araújo, da 16ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária da Bahia, suspendeu a exigência prevista na Lei 15.270/2025 para as empresas associadas do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado da Bahia (Sescap-BA).

A norma exige a distribuição de dividendos até 31 de dezembro de 2025 como condição para a manutenção da isenção tributária sobre valores referentes aos lucros deste ano. A aplicação dessa regra pela Receita Federal, porém, já está suspensa desde a semana passada, por decisão da Justiça Federal de Brasília.

A entidade argumentou que a regra de transição criada pela nova lei — que passará a tributar dividendos a partir de 2026 — impunha um prazo impossível de ser cumprido, uma vez que a apuração definitiva dos resultados contábeis só ocorre após o fim do ano-calendário.

Conflito com a legislação societária

Ao analisar o mérito da liminar, o magistrado reconheceu que a condição imposta pela lei fiscal cria uma situação “fática e juridicamente inexequível”. A decisão fundamentou-se no fato de que a legislação societária (Lei das S.A. e Código Civil) concede um prazo específico para que as empresas realizem suas assembleias e deliberem sobre resultados.

“A legislação societária de regência, especificamente o art. 132 da Lei nº 6.404/1976 e o art. 1.078 do Código Civil, estabelece que a assembleia geral ordinária ou a reunião de sócios para deliberar sobre o balanço e a destinação do lucro deve ocorrer nos quatro meses seguintes ao término do exercício social”, destacou o juiz,.

Dessa forma, obrigar a realização dessa aprovação até o último dia do ano corrente atropela o rito legal de fechamento de balanço e convocação de sócios.

Limites da lei tributária

A decisão também apontou a ilegalidade da medida sob a ótica do Direito Tributário. O juiz ressaltou que a antecipação do prazo para fins fiscais afronta o artigo 110 do CTN, que veda à lei tributária a alteração de conceitos e formas de direito privado utilizados pela Constituição Federal.

“A imposição de uma ‘data de corte’ anterior ao próprio fato gerador e à conclusão do exercício financeiro configura, em análise perfunctória, violação aos princípios da razoabilidade e da segurança jurídica”, afirmou o magistrado.

Diante do risco de as empresas perderem o benefício fiscal ou serem forçadas a realizar “antecipações contábeis temerárias”, o juízo garantiu aos representados pelo sindicato o direito à isenção sobre os lucros de 2025, desde que a aprovação societária ocorra dentro do prazo legal regular (quatro meses após o fim do exercício), e não obrigatoriamente até dezembro.

MS 1096219-13.2025.4.01.3300

Com informações do Conjur

Leia mais

A proteção ao consumidor tem limites: quando o acordo já existe, o dano não se renova

O processo se originou  depois de um cancelamento indevido de linha telefônica, situação que já havia sido objeto de demanda anterior entre as mesmas...

Justiça reconhece assédio decorrente de vazamento de dados e manda empresa indenizar

Consumidora teve seus dados pessoais acessados indevidamente por terceiro em razão de falha na segurança de empresa prestadora de serviço de transporte, o que...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Oruam está foragido após 66 violações à tornozeleira eletrônica

Após a 3ª Vara Criminal do Rio de Janeiro determinar a prisão do rapper Mauro Davi dos Santos Nepomuceno...

Mulher pagará aluguel a ex-marido por uso exclusivo de imóvel

A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve parcialmente decisão da 8ª Vara...

TST mantém penhora de restituição de Imposto de Renda de sócias de empresa devedora

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a penhora de valores recebidos por duas sócias da microempresa...

Rede social é condenada a reativar conta e indenizar usuária em R$ 3 mil por danos morais

A Justiça potiguar determinou que uma rede social deverá restabelecer, no prazo de 48 horas, o perfil de uma...