O embate entre Roberto Jefferson e o Supremo Tribunal Federal envolve os últimos acontecimentos, especialmente os datados do dia de ontem, em que a Polícia Federal, cumprindo mandado expedido pelo Ministro Alexandre de Moraes, partiu rumo ao seu destinatário, mas que sofreu a resistência violenta do ex-parlamentar, que trocou tiros e lançou granada contra os federais. Porém, a causa jurídica desse levante remonta a uma combinação de ataques verbais a ministros do Supremo Tribunal Federal e ameaças de ruptura democrática, a partir da disseminação da violência armada. Neste particular aspecto, Jefferson, após sua prisão domiciliar, começou a amadurecer que sua situação jurídica pudesse restar igual a de Daniel Silveira, que, condenado pela Suprema Corte, e na sua visão, pelos mesmos motivos, recebeu, ao depois, o perdão de Jair Messias Bolsonaro.
O perdão dado à Silveira, na visão de Jefferson, também poderia ser obtido, nas mesmas circunstâncias, afinal, aliado de Bolsonaro, Silveira obteve o perdão, causa de extinção de punibilidade sob a justificativa de que ao Presidente da República foi confiada democraticamente a missão de zelar pelo interesse público, e aí se inseriria, também, a causa abraçada por Jefferson, que se sentia injustamente perseguido por um inquérito policial, presidido por Moraes, sob o argumento de atuar em milícias digitais contra o Estado Democrático de Direito, e sem lastro probatório. Assim, Jefferson pretendeu a ‘extinção dos crimes’.
Esses aspectos teriam sido levantados por Jefferson e o escopo fora detalhadamente trabalhado, com vistas à obtenção da posterior medida, havendo informações de que um projeto foi elaborado, a pedido do ex-parlamentar à sua equipe, em rascunho e encaminhado a quem com competência para apreciá-lo, visando o alcance da meta a ser obtida ante o Presidente da República. Jeffrerson não obteve um retorno dessa sua pretensão.