Jairinho tem pedido negado para suspeição de juíza pela 7ª Câmara Criminal do Rio de Janeiro

Jairinho tem pedido negado para suspeição de juíza pela 7ª Câmara Criminal do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro – Os desembargadores da 7ª Câmara Criminal, reunidos em sessão nesta terça-feira (22/3), julgaram improcedente a ação de exceção de suspeição, apresentada pela defesa do vereador cassado Jairo Souza Santos Junior, “Dr. Jairinho”, contra a juíza Elizabeth Machado Louro, da 2ª Vara Criminal da Capital, responsável pela condução do processo que apura a morte do menino Henry Borel, ocorrida no dia 8 de março de 2021.

Os magistrados acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, desembargador Joaquim Domingos de Almeida Neto, que considerou que a defesa do “Dr. Jairinho” não apresentou qualquer comprovação para as alegações apresentadas que embasaram o pedido de exceção de suspeição.

“Nenhuma prova é produzida sobre amizade ou inimizade da Magistrada por qualquer das partes. Por igual não é feita prova de sua atuação favorecendo o interesse jurídico de qualquer das partes. A análise do desenrolar do processo, trazido constantemente pela Defesa ao conhecimento desta corte em inúmeros e repetitivos habeas corpus, apontam até aqui o alheamento da Magistrada da iniciativa probatória. ”

Em seu voto, o desembargador ressaltou a importância de não se confundir imparcialidade com neutralidade. “A primeira, repita-se, diz respeito à postura suprapartes. A segunda é um conceito moral, impossível se ser alcançado, já que o juiz é, como ensina Aury, um ser-no-mundo, e o ato de julgar reflete um sentimento, uma eleição de significados válidos na norma e das teses apresentadas.”

Desembargadores deferem pedido da defesa para ouvir depoimento de perito

Na mesma sessão da 7ª Câmara Criminal, os desembargadores acolheram o pedido da defesa do Dr. Jairinho para que fosse ouvido o perito Leonardo Huber Tauil e seus assistentes técnicos prestarem depoimento no processo que apura a morte do menino Henry, antes dos interrogatórios do Dr. Jairinho e de Monique Medeiros, mãe de Henry.

Na decisão, os magistrados também acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, desembargador Joaquim Domingos de Almeida Neto, que descartou, contudo,
a alegação da defesa do Dr. Jairinho, de ter havido cerceamento da plenitude defesa pelo juízo.

“Rechaço a alegação de insuficiência da defesa anterior, porque exercida em sua plenitude, mas concedo parcialmente a ordem para determinar que se faça a oitiva em audiência do perito Leonardo Tauil e dos assistentes técnicos, com posterior interrogatório dos dois acusados, facultado às defesas, caso entendam necessário, prazo dilatório de cinco dias entre os dois atos”.

Processo nº 0007916-17.2022.8.19.0000
Processo nº 0066541-75.2021.8.19.0001

Fonte: Asscom TJ-RJ

 

Leia mais

STJ julga repetitivo e define prescrição mês a mês em ações do Fundef/Fundeb no Amazonas

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, sob a relatoria do ministro Teodoro Silva Santos, definiu em recurso repetitivo (Tema 1326) que o...

Banco e operadora são condenados por impor plano odontológico em operação de crédito no Amazonas

Sentença do Juiz Marcelo Cruz de Oliveira, da Vara Cível, declarou nula a contratação de um plano odontológico embutido em operação de crédito consignado,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Fidelidade partidária em eleições majoritárias; STF suspende julgamento a pedido de Moraes

A aplicação da fidelidade partidária aos cargos majoritários — prefeitos, governadores, senadores e presidente da República — voltou à...

STJ julga repetitivo e define prescrição mês a mês em ações do Fundef/Fundeb no Amazonas

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, sob a relatoria do ministro Teodoro Silva Santos, definiu em recurso...

Plataforma de transporte é responsabilizada por acidente sofrido durante corrida

Uma plataforma de transporte privado foi condenada a indenizar uma usuária em 5 mil reais, a título de danos...

Passageira arremessada de coletivo durante viagem será indenizada

A Vara Cível do Guará condenou empresa de transporte coletivo a indenizar passageira arremessada para fora do veículo durante viagem. Segundo o...