Investidor deve ser restituído por dinheiro aplicado em corretora que faliu, diz STJ

Investidor deve ser restituído por dinheiro aplicado em corretora que faliu, diz STJ

O investidor que entregou dinheiro a uma corretora de valores para destinação específica tem direito a ser plena e imediatamente ressarcido na hipótese de falência, pois o montante não pode ser considerado crédito quirografário.

Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso especial da massa falida de uma corretora de valores, que visava incluir um crédito no processo de falência.

O valor em questão — R$ 205,3 mil — foi aplicado pelo investidor em 4 de outubro 2018 para a compra de títulos e valores mobiliários, e foi efetivamente reaplicado no dia seguinte. A liquidação extrajudicial da corretora ocorreu em 8 de outubro.

O cerne da disputa é decidir se esse montante se incorpora ao patrimônio da empresa, de maneira equiparada ao depósito em instituição financeira. Nessa hipótese, o valor deve ser inscrito como crédito quirografário no processo de falência.

O Tribunal de Justiça de São Paulo, porém, entendeu que a corretora é apenas uma intermediadora, sendo que os valores foram depositados para destinação específica — a aplicação em Letras do Tesouro Nacional.

Não é patrimônio do falido

Para o TJ-SP, isso faz com que o montante não integre o patrimônio da empresa falida. Logo, deve ser restituído ao investidor sem passar pelo processo da falência, pela aplicação da Súmula 417 do Supremo Tribunal Federal.

O enunciado diz que “pode ser objeto de restituição, na falência, dinheiro em poder do falido, recebido em nome de outrem, ou do qual, por lei ou contrato, não tivesse ele a disponibilidade”.

Aplica-se ao caso, portanto, o artigo 85 da Lei de Recuperação Judicial e Falências (Lei 11.101/2005), segundo o qual “o proprietário de bem arrecadado no processo de falência ou que se encontre em poder do devedor na data da decretação da falência poderá pedir sua restituição”.

Por unanimidade de votos, a 3ª Turma do STJ manteve a posição do TJ-SP. Relator do recurso especial, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva destacou a importância da distinção entre a instituição financeira e a corretora, para fins de restituição do valor aplicado.

REsp 2.110.188

Com informações do Conjur

Leia mais

STF impede União de cobrar PIS e Cofins sobre incentivos fiscais de ICMS concedidos pelos estados

Por 7 votos a 4, Supremo decidiu que créditos presumidos de ICMS não podem integrar a base das contribuições federais; Centro da Indústria do...

STF preserva regra que permite até 90% dos cargos comissionados do MPAM fora da carreira

Por maioria, Supremo rejeitou ação que questionava reserva mínima de 10% para servidores efetivos; Alexandre de Moraes e Edson Fachin ficaram vencidos. O Supremo Tribunal...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça mantém punição a motorista da Uber que utilizou cadastro de terceiro

Justiça do Trabalho no Ceará reconheceu a regularidade da desativação de um motorista da Uber e negou indenização por...

Defesa quer que Mendonça analise soltura de Daniel Vorcaro

A defesa do ex-banqueiro Daniel Vorcaro enviou nesta quinta-feira (8) um documento ao Supremo Tribunal Federal (STF) para solicitar...

Perseguida e discriminada após comunicar gestação de risco, vendedora deve ser indenizada

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) condenou uma loja de artigos esportivos ao...

Indenização por abandono afetivo é negada após análise de relação entre pai e filha

A Vara da Família da comarca de Jaraguá do Sul (SC) negou o pedido de indenização por danos morais...