Investidor deve ser restituído por dinheiro aplicado em corretora que faliu, diz STJ

Investidor deve ser restituído por dinheiro aplicado em corretora que faliu, diz STJ

O investidor que entregou dinheiro a uma corretora de valores para destinação específica tem direito a ser plena e imediatamente ressarcido na hipótese de falência, pois o montante não pode ser considerado crédito quirografário.

Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso especial da massa falida de uma corretora de valores, que visava incluir um crédito no processo de falência.

O valor em questão — R$ 205,3 mil — foi aplicado pelo investidor em 4 de outubro 2018 para a compra de títulos e valores mobiliários, e foi efetivamente reaplicado no dia seguinte. A liquidação extrajudicial da corretora ocorreu em 8 de outubro.

O cerne da disputa é decidir se esse montante se incorpora ao patrimônio da empresa, de maneira equiparada ao depósito em instituição financeira. Nessa hipótese, o valor deve ser inscrito como crédito quirografário no processo de falência.

O Tribunal de Justiça de São Paulo, porém, entendeu que a corretora é apenas uma intermediadora, sendo que os valores foram depositados para destinação específica — a aplicação em Letras do Tesouro Nacional.

Não é patrimônio do falido

Para o TJ-SP, isso faz com que o montante não integre o patrimônio da empresa falida. Logo, deve ser restituído ao investidor sem passar pelo processo da falência, pela aplicação da Súmula 417 do Supremo Tribunal Federal.

O enunciado diz que “pode ser objeto de restituição, na falência, dinheiro em poder do falido, recebido em nome de outrem, ou do qual, por lei ou contrato, não tivesse ele a disponibilidade”.

Aplica-se ao caso, portanto, o artigo 85 da Lei de Recuperação Judicial e Falências (Lei 11.101/2005), segundo o qual “o proprietário de bem arrecadado no processo de falência ou que se encontre em poder do devedor na data da decretação da falência poderá pedir sua restituição”.

Por unanimidade de votos, a 3ª Turma do STJ manteve a posição do TJ-SP. Relator do recurso especial, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva destacou a importância da distinção entre a instituição financeira e a corretora, para fins de restituição do valor aplicado.

REsp 2.110.188

Com informações do Conjur

Leia mais

MP cobra plano emergencial para eventual agravamento de vazamento de estireno em Manaus

O Procurador Ruy Marcelo de Alencar, do MPC, recomendou que os órgãos responsáveis pela resposta ao vazamento de estireno no Distrito Industrial de Manaus divulguem dados técnicos sobre a evolução da ocorrência e apresentem um plano para eventual agravamento do incidente.

Instrumento próprio de seguro afasta alegação de imposição na contratação do empréstimo

Acórdão da Turma Recursal Federal no Amazonas reitera que contratação de seguro prestamista por meio de instrumento próprio, separado do contrato principal de empréstimo,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

CNPJ ativo não basta para provar que empresa continua em operação

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o fato de uma...

Moraes nega pedido para Javier Milei visitar Bolsonaro em casa

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou neste sábado (18) o pedido para o presidente da...

Irmãos são condenados pela morte do contraventor Fernando Iggnácio

Os irmãos Pedro Emanuel e Otto Samuel D' Onofre Andrade Silva Cordeiro foram condenados pelo I Tribunal do Júri...

Henry Borel: Justiça nega recurso de Jairinho para anular julgamento

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro negou, nessa quinta-feira (16), recurso da defesa do ex-vereador Jairo Santos...