INSS no Amazonas deverá pagar benefício de amparo social a deficiente a partir da citação

INSS no Amazonas deverá pagar benefício de amparo social a deficiente a partir da citação

A concessão do benefício assistencial de amparo social ao deficiente se encontra adequada em dois requisitos: ¹ ser portador de deficiência e ² não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família, premissas jurídicas identificadas pela magistrada federal Rosana Tavares, da 8ª SJAM, em Manaus, e acolhidas no requerimento contido na ação proposta por Luiz Siqueira contra o Instituto Nacional do Seguro Social. 

Pessoa com deficiência é aquela que tem impedimento de longo prazo- entendido como aquele que produza efeitos pelo prazo mínimo de dois anos-de natureza física, mental, intelectual ou sensorial,  o qual em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas, explicou a juíza. 

No caso concreto, houve perícia médica conclusiva quanto às condições do autor como deficiente e o INSS não impugnou concretamente a situação de miserabilidade da parte autora, concluindo-se que o requerimento se enquadrava, à mingua de prova em contrário, para se concluir pela demonstração de hipossuficiência financeira. 

A magistrada determinou a implantação do benefício assistencial em favor da parte autora, com renda mensal inicial de um salário mínimo, fixando-se como data da citação a do início do benefício. “Entendo que a data de início do benefício deve ser fixada na citação. Isto em razão de os pressupostos da concessão do LOAS, em especial o requisito econômico, serem muito suscetíveis a variações no decorrer do tempo”, fixou a juíza. 

Processo nº 1012149-14.2021.4.01.3200

Leia a decisão:

PROCESSO: 1012149-14.2021.4.01.3200 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIZ OTAVIO ORDOQUE SIQUEIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS Tendo em vista a natureza alimentar do benefício e o reconhecimento do direito do(a) autor(a) em cognição exauriente, ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA, com arrimo no art. 300 do CPC e na Súmula 729 do STF, determinando que o INSS, por meio da APSADJ, implante/restabeleça o benefício no prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo fixado no parágrafo anterior sem que haja a implantação do benefício, intimese novamente o INSS (PF/AM) para que cumpra o comando em 10 (dez) dias, sob pena de pagamento de multa diária no montante de R$ 200,00 (duzentos reais) até o limite de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Nos casos em que o valor da condenação for inferior ao limite anteriormente estabelecido, o valor da multa ficará limitado no máximo ao montante do retroativo, a fim de resguardar a  proporcionalidade da penalidade aplicada. Transcorridos os prazos acima sem comprovação de implantação/restabelecimento do benefício, paute-se audiência de justificação com o Procurador-Chefe da Procuradoria Federal no Estado Amazonas e o Gerente da APSADJ Manaus. Fixada a multa pelo descumprimento da determinação judicial, providencie a Secretaria comunicação desse fato, para apuração de responsabilidades, ao Ministério Público Federal, ao Tribunal de Contas da União, à Procuradoria-Geral Federal e ao Gerente-Executivo do Instituto Nacional do Seguro Social.
Defiro o pedido de justiça gratuita. Sem honorários advocatícios e sem custas, por aplicação extensiva do disposto nos arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95

Leia mais

Morte de jovem que caiu em pista molhada em direção a ônibus é fixada com culpa exclusiva da vítima

A 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a decisão judicial que reconheceu a culpa exclusiva da vítima em um...

Fábrica não responde pelo defeito do automóvel se o dono não foi diligente com a garantia

Não cabe alegar vícios ou defeitos ocultos por conta de falhas mecânicas que decorram do desgaste natural do uso do bem, ainda mais se...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Últimas

Morte de jovem que caiu em pista molhada em direção a ônibus é fixada com culpa exclusiva da vítima

A 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a decisão judicial que reconheceu a culpa...

Fábrica não responde pelo defeito do automóvel se o dono não foi diligente com a garantia

Não cabe alegar vícios ou defeitos ocultos por conta de falhas mecânicas que decorram do desgaste natural do uso...

Erro na interpretação da garantia do produto por falta de informação obriga fornecedor a indenizar

Decisão da 24ª Vara Cível de Brasília condenou a concessionária BCLV comércio de veículos S.A e a fabricante BMW...

Obsessão amorosa e reiterada é punida não só com prisão. Também se paga danos à vítima

O crime de perseguição, quando definido o culpado na esfera criminal, impõe ao acusado,  além da pena privativa de...