Ingresso na Universidade do Amazonas por bonificação foi concedida judicialmente a aluno do EJA

Ingresso na Universidade do Amazonas por bonificação foi concedida judicialmente a aluno do EJA

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou apelo da Universidade Federal do Amazonas  contra sentença que concedeu segurança para assegurar a matrícula de um candidato que cursou o ensino médio  pelo programa de Educação de Jovens e Adultos (EJA), no curso de Química da Instituição.

O Tribunal assim decidiu por entender que a Universidade do Amazonas não poderia fazer distinção entre o ensino regular e o ensino de jovens e adultos para o deferimento da matrícula, uma vez que o decreto que regulamenta a lei de ingresso nas universidades federais tampouco estabelece qualquer distinção entre essas modalidades de ensino.

O candidato recorreu à Justiça após ter sido aprovado pelo Sistema de Seleção Unificada(Sisu) no Curso de Química da UFAM, mas impedido pela instituição de ensino  superior de se matricular. A Universidade teria alegado que não poderia deferir o ingresso por ter o candidato optado, indevidamente, por receber a Bonificação Estadual(BE)-prevista pela Resolução n. 044/2015-Consepe daquela Universidade embora tenha se formado no ensino médio pelo EJA.

Segundo a Instituição, isso o impediria a ser beneficiado da bonificação pois tal formação não corresponderia à exigência da resolução de cursar integralmente o ensino médio em instituições de ensino situados no Estado do Amazonas. Uma vez que a Justiça Federal em primeiro grau concedeu a Segurança, a Universidade recorreu ao TRF ‘, reforçando que a matrícula do candidato não poderia ser admitida.

Segundo o relator do caso, desembargador federal Jamil Rosa de Jesus Oliveira, é indevida a alegação de que o candidato não teria cursado integralmente o ensino médio em escola do Estado do Amazonas porque concluiu a formação pelo Exame de Educação de Jovens e Adultos. Para o julgado, a lei não estabelece distinções entre o ensino na modalidade regular e de jovens e adultos, para matrícula no curso superior. 

Leia mais

Suspeita de fraude aduaneira não autoriza inaptidão prévia de CNPJ pela Receita

Juíza federal Jaiza Maria Pinto Fraxe confirma decisão do TRF1 e assegura manutenção do cadastro ativo até conclusão definitiva de processo administrativo sobre suspeita...

Juiz condena LATAM por impedir viagem de passageira que já aguardava no portão de embarque

Juiz Caio César Catunda de Souza considerou que os horários apresentados pela consumidora e uma declaração emitida pela própria companhia aérea comprovaram a recusa...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Suspeita de fraude aduaneira não autoriza inaptidão prévia de CNPJ pela Receita

Juíza federal Jaiza Maria Pinto Fraxe confirma decisão do TRF1 e assegura manutenção do cadastro ativo até conclusão definitiva...

Juiz condena LATAM por impedir viagem de passageira que já aguardava no portão de embarque

Juiz Caio César Catunda de Souza considerou que os horários apresentados pela consumidora e uma declaração emitida pela própria...

STJ mantém direito de empresa a créditos do Reintegra sobre vendas para a Zona Franca de Manaus

Benefício permite recuperar parte dos tributos embutidos na produção; ministra Maria Thereza de Assis Moura rejeitou recurso da Fazenda...

Academia indenizará aluno que cortou dedo em equipamento de musculação sem proteção

Juiz Daniel Felipe Machado reconheceu falha na segurança do aparelho e na assistência prestada após o acidente; Bluefit pagará...