Ingresso na Universidade do Amazonas por bonificação foi concedida judicialmente a aluno do EJA

Ingresso na Universidade do Amazonas por bonificação foi concedida judicialmente a aluno do EJA

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou apelo da Universidade Federal do Amazonas  contra sentença que concedeu segurança para assegurar a matrícula de um candidato que cursou o ensino médio  pelo programa de Educação de Jovens e Adultos (EJA), no curso de Química da Instituição.

O Tribunal assim decidiu por entender que a Universidade do Amazonas não poderia fazer distinção entre o ensino regular e o ensino de jovens e adultos para o deferimento da matrícula, uma vez que o decreto que regulamenta a lei de ingresso nas universidades federais tampouco estabelece qualquer distinção entre essas modalidades de ensino.

O candidato recorreu à Justiça após ter sido aprovado pelo Sistema de Seleção Unificada(Sisu) no Curso de Química da UFAM, mas impedido pela instituição de ensino  superior de se matricular. A Universidade teria alegado que não poderia deferir o ingresso por ter o candidato optado, indevidamente, por receber a Bonificação Estadual(BE)-prevista pela Resolução n. 044/2015-Consepe daquela Universidade embora tenha se formado no ensino médio pelo EJA.

Segundo a Instituição, isso o impediria a ser beneficiado da bonificação pois tal formação não corresponderia à exigência da resolução de cursar integralmente o ensino médio em instituições de ensino situados no Estado do Amazonas. Uma vez que a Justiça Federal em primeiro grau concedeu a Segurança, a Universidade recorreu ao TRF ‘, reforçando que a matrícula do candidato não poderia ser admitida.

Segundo o relator do caso, desembargador federal Jamil Rosa de Jesus Oliveira, é indevida a alegação de que o candidato não teria cursado integralmente o ensino médio em escola do Estado do Amazonas porque concluiu a formação pelo Exame de Educação de Jovens e Adultos. Para o julgado, a lei não estabelece distinções entre o ensino na modalidade regular e de jovens e adultos, para matrícula no curso superior. 

Leia mais

Justiça revoga entraves contra empréstimo de R$ 1,46 bilhão do Amazonas

O juiz Ricardo Augusto Campolina de Sales, da 3ª Vara Federal Cível do Amazonas, revogou todas as decisões liminares que ainda impunham restrições ao...

Dívida no Serasa Limpa Nome não equivale à negativação e dispensa notificação prévia

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu que a simples inclusão de uma dívida na plataforma...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Vendedora será indenizada após ser chamada de “língua de ladeira” em Salvador (BA)

Uma vendedora de uma loja de calçados de Salvador será indenizada em R$ 10 mil após ter sido chamada,...

Kassio atende Flávio e suspende circulação de jornal de sindicato

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Kassio Nunes Marques, mandou suspender a circulação de um jornal do Sindicato...

Campanha de Lula aciona TSE após post falso sobre comício na Paulista

A coligação do candidato à reeleição Luiz Inácio Lula da Silva (PT) protocolou uma representação no Tribunal Superior Eleitoral...

Moraes autoriza Flávio Bolsonaro a visitar o pai, preso em casa

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes autorizou o senador Flávio Bolsonaro a visitar o pai,...