Ingresso na Universidade do Amazonas por bonificação foi concedida judicialmente a aluno do EJA

Ingresso na Universidade do Amazonas por bonificação foi concedida judicialmente a aluno do EJA

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou apelo da Universidade Federal do Amazonas  contra sentença que concedeu segurança para assegurar a matrícula de um candidato que cursou o ensino médio  pelo programa de Educação de Jovens e Adultos (EJA), no curso de Química da Instituição.

O Tribunal assim decidiu por entender que a Universidade do Amazonas não poderia fazer distinção entre o ensino regular e o ensino de jovens e adultos para o deferimento da matrícula, uma vez que o decreto que regulamenta a lei de ingresso nas universidades federais tampouco estabelece qualquer distinção entre essas modalidades de ensino.

O candidato recorreu à Justiça após ter sido aprovado pelo Sistema de Seleção Unificada(Sisu) no Curso de Química da UFAM, mas impedido pela instituição de ensino  superior de se matricular. A Universidade teria alegado que não poderia deferir o ingresso por ter o candidato optado, indevidamente, por receber a Bonificação Estadual(BE)-prevista pela Resolução n. 044/2015-Consepe daquela Universidade embora tenha se formado no ensino médio pelo EJA.

Segundo a Instituição, isso o impediria a ser beneficiado da bonificação pois tal formação não corresponderia à exigência da resolução de cursar integralmente o ensino médio em instituições de ensino situados no Estado do Amazonas. Uma vez que a Justiça Federal em primeiro grau concedeu a Segurança, a Universidade recorreu ao TRF ‘, reforçando que a matrícula do candidato não poderia ser admitida.

Segundo o relator do caso, desembargador federal Jamil Rosa de Jesus Oliveira, é indevida a alegação de que o candidato não teria cursado integralmente o ensino médio em escola do Estado do Amazonas porque concluiu a formação pelo Exame de Educação de Jovens e Adultos. Para o julgado, a lei não estabelece distinções entre o ensino na modalidade regular e de jovens e adultos, para matrícula no curso superior. 

Leia mais

Justiça concede liminar para que estudante indígena de Tapauá consiga manter vaga na UFAM

A Justiça do Amazonas assegurou a uma estudante indígena de 17 anos, residente no município de Tapauá, o direito de se submeter a prova...

Justiça determina suspensão da retirada de vendedores ambulantes no bairro Cidade Nova

O processo de cumprimento de sentença que trata da retirada de mobiliário urbano e desocupação dos canteiros centrais das avenidas Noel Nutels e Bispo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF tem maioria de votos contra gratificação de desempenho a inativos

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta sexta-feira (13) maioria de votos contra o pagamento de gratificação por desempenho...

Justiça concede liminar para que estudante indígena de Tapauá consiga manter vaga na UFAM

A Justiça do Amazonas assegurou a uma estudante indígena de 17 anos, residente no município de Tapauá, o direito...

Nomeado relator do caso Master, Mendonça se reúne com delegados da PF

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), marcou uma reunião, na tarde desta sexta-feira (13), com delegados...

Moraes vota por rejeitar recurso de cúpula da PMDF condenada pelo 8/1

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (13) pela rejeição dos recursos apresentados...