Ingresso na Universidade do Amazonas por bonificação foi concedida judicialmente a aluno do EJA

Ingresso na Universidade do Amazonas por bonificação foi concedida judicialmente a aluno do EJA

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou apelo da Universidade Federal do Amazonas  contra sentença que concedeu segurança para assegurar a matrícula de um candidato que cursou o ensino médio  pelo programa de Educação de Jovens e Adultos (EJA), no curso de Química da Instituição.

O Tribunal assim decidiu por entender que a Universidade do Amazonas não poderia fazer distinção entre o ensino regular e o ensino de jovens e adultos para o deferimento da matrícula, uma vez que o decreto que regulamenta a lei de ingresso nas universidades federais tampouco estabelece qualquer distinção entre essas modalidades de ensino.

O candidato recorreu à Justiça após ter sido aprovado pelo Sistema de Seleção Unificada(Sisu) no Curso de Química da UFAM, mas impedido pela instituição de ensino  superior de se matricular. A Universidade teria alegado que não poderia deferir o ingresso por ter o candidato optado, indevidamente, por receber a Bonificação Estadual(BE)-prevista pela Resolução n. 044/2015-Consepe daquela Universidade embora tenha se formado no ensino médio pelo EJA.

Segundo a Instituição, isso o impediria a ser beneficiado da bonificação pois tal formação não corresponderia à exigência da resolução de cursar integralmente o ensino médio em instituições de ensino situados no Estado do Amazonas. Uma vez que a Justiça Federal em primeiro grau concedeu a Segurança, a Universidade recorreu ao TRF ‘, reforçando que a matrícula do candidato não poderia ser admitida.

Segundo o relator do caso, desembargador federal Jamil Rosa de Jesus Oliveira, é indevida a alegação de que o candidato não teria cursado integralmente o ensino médio em escola do Estado do Amazonas porque concluiu a formação pelo Exame de Educação de Jovens e Adultos. Para o julgado, a lei não estabelece distinções entre o ensino na modalidade regular e de jovens e adultos, para matrícula no curso superior. 

Leia mais

Justiça condena Águas de Manaus por danos ambientais coletivos em estação de esgoto

Em sentença proferida pelo juiz Moacir Pereira Batista, da Vara Especializada do Meio Ambiente de Manaus, a Justiça condenou a Águas de Manaus ao...

Cobrança indevida em contrato bancário não se sujeita ao prazo de 5 anos do CDC

Consumidores que buscam na Justiça a devolução de valores descontados indevidamente por instituições financeiras não estão sujeitos, em regra, ao prazo prescricional de cinco...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça impede Smiles de exigir pagamento antecipado para remarcação de viagem cancelada

A Justiça de Goiás concedeu liminar para impedir que a Smiles exigisse o pagamento antecipado do saldo remanescente de...

Mulher é condenada por injúria racial contra cliente de loja

A juíza Érika Barbosa Gomes Cavalcante, em atuação na Justiça Ativa da Comarca de Goiânia, condenou uma cliente de...

Empresa é condenada por assédio sexual e moral cometido por supervisor a empregado

Vara do Trabalho de Natal/RN condenou uma empresa do ramo de atendimento a cliente ao pagamento de uma indenização...

Justiça condena Águas de Manaus por danos ambientais coletivos em estação de esgoto

Em sentença proferida pelo juiz Moacir Pereira Batista, da Vara Especializada do Meio Ambiente de Manaus, a Justiça condenou...