Infrator ambiental pode prestar serviços ao invés de pagar a multa pelos danos causados

Infrator ambiental pode prestar serviços ao invés de pagar a multa pelos danos causados

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou apelação do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e acatou parcialmente o pedido de um proprietário de terras por ter supostamente destruído 2 hectares de vegetação nativa (floresta amazônica), sem autorização ambiental, e converteu a pena de multa aplicada pelo Ibama em prestação de serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente.

O fazendeiro pediu a nulidade da aplicação da multa; que sejam “relevadas” as acusações contra ele. O relator do caso, desembargador federal Carlos Augusto Brandão entendeu que o auto de infração deve demonstrar claramente se uma determinada conduta contraria determinada norma, e na espécie, ficou demonstrado que a conduta do réu motivou a aplicação da multa. “Assim, entende-se que não haveria infração se não houvesse dano”, afirmou o magistrado.

Entretanto, sustentou o desembargador, o entendimento que tem prevalecido na Turma é de que se mostra plenamente razoável a conversão da multa em prestação de serviços de preservação, melhoria e reparação da qualidade do meio ambiente.

Nesse sentido, considerando o entendimento segundo o qual “a adoção da pena de prestação de serviços em prol do meio ambiente, além de desempenhar função pedagógica, formando uma consciência socioambiental, poderá surtir o efeito preventivo pedagógico desejado pela responsabilidade administrativa ambiental”, devendo ser reformada a sentença no ponto referente à aplicação da multa.

Processo: 1003706-95.2018.401.4100

Leia mais

Certidão fiscal provisória em disputa do ISS exige exame do mérito para se manter, decide TJAM

O Tribunal de Justiça do Amazonas indeferiu pedido do Município de Manaus para suspender, em caráter liminar, decisão que determinou a emissão de Certidão...

Pensão por morte: Justiça reconhece união estável retomada após divórcio e concede benefício no Amazonas

A Justiça Federal no Amazonas concedeu pensão por morte a companheira que havia se divorciado formalmente do segurado, mas comprovou a retomada da convivência...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça autoriza uso de valores bloqueados para custear cirurgias cardíacas no Francisca Mendes

A Justiça do Amazonas autorizou a liberação parcial de valores bloqueados judicialmente para viabilizar a realização de 13 cirurgias...

Denúncia anônima, sem diligência prévia, não autoriza busca pessoal nem ingresso em domicílio, decide STJ

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça absolveu um réu condenado por tráfico de drogas ao reconhecer a...

Tornozeleira de ex-diretor da PRF é encontrada no Paraguai após rompimento de monitoramento

A polícia do Paraguai informou às autoridades brasileiras que localizou a tornozeleira eletrônica utilizada pelo ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária...

Justiça condena acusados por matar um homem e abandonar corpo na calçada

No dia 6 de julho de 2024, os moradores de Mondaí, no Oeste do estado, foram surpreendidos com a...