Indivíduo é condenado a 16 anos de prisão por matar criança durante emboscada

Indivíduo é condenado a 16 anos de prisão por matar criança durante emboscada

Foi condenado a 16 anos e seis meses de prisão, acusado de atirar e matar uma criança de dez anos, durante uma emboscada, em fevereiro de 2019, em uma região de chácaras de Palmas. O julgamento do crime de homicídio duplamente qualificado foi iniciado na terça-feira (17/10) e finalizado na madrugada da quarta-feira (18), mais de 2 horas da manhã, durante a terceira temporada do Tribunal do Júri da Comarca de Palmas.

Segundo a denúncia, pai e filho estavam passando de carro por uma estrada vicinal, quando foram surpreendidos com disparos de arma de fogo. A investigação apontou que o crime foi motivado por vingança. O alvo seria o pai da criança, que teve um envolvimento amoroso com a mulher do acusado, mas o tiro acabou acertando o menor.

Conforme os autos, o réu deverá cumprir a pena privativa de liberdade inicialmente em regime fechado, no entanto, poderá apelar em liberdade, uma vez que respondeu ao processo em liberdade e a acusação não demonstrou justificativa para que fosse decretada prisão preventiva.

Indenização por danos morais

A família da vítima deve receber uma indenização por danos morais do condenado. É o que prevê a decisão que fixa o valor mínimo de R$ 50.000,00 de acordo com o art. 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, segundo pedido formulado pelo Ministério Público Estadual (MPE-TO) e acatado pela defesa do réu.

3ª Temporada

A terceira temporada do Tribunal do Júri da Comarca de Palmas começou no dia 22 de agosto.  As sessões, comandadas pelo juiz Cledson José Dias Nunes, acontecem sempre às terças-feiras com início às 8h30, no Fórum da capital, conforme a portaria nº 1747/2023.

Tribunal do Júri

O Tribunal do Júri, instituído no Brasil desde 1822 e previsto na Constituição Federal, é responsável por julgar crimes dolosos contra a vida. Neste tipo de tribunal, cabe a um colegiado de populares – os jurados sorteados para compor o conselho de sentença – declarar se o crime em questão aconteceu e se o réu é culpado ou inocente. Dessa forma, o magistrado decide conforme a vontade popular, lê a sentença e fixa a pena, em caso de condenação.

São sorteados, a cada processo, 25 cidadãos que devem comparecer ao julgamento. Destes, apenas sete são sorteados para compor o conselho de sentença que irá definir a responsabilidade do acusado pelo crime. Ao final do julgamento, o colegiado popular deve responder aos chamados quesitos, que são as perguntas feitas pelo presidente do júri sobre o fato criminoso em si e as demais circunstâncias que o envolvem.

Com informações do TJ-TO

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