Incapacidade parcial para o trabalho exercido anteriormente dá direito a aposentadoria, diz TJAM

Incapacidade parcial para o trabalho exercido anteriormente dá direito a aposentadoria, diz TJAM

As matérias previdenciárias que tragam o Instituto Nacional do Seguro Social – (INSS) à condição de réu em ações promovidas no Poder Judiciário quando cuidam de temas relacionados a acidentes de trabalho, terá o Tribunal de Justiça do Amazonas a autoridade competente para dirimir conflitos de interesses, não se impedindo que se conheça e julgue a conversão de auxílio doença em aposentadoria por invalidez, tais como o conteúdo jurídico apreciado nos autos do processo nº 0637181-05.2017, promovido por Josineide Pergentina de Lima contra o Instituto Nacional do Seguro Social, deferindo-se, em grau de apelação, o pedido realizado pelo autora, ao se reformar a sentença do magistrado de primeiro grau. Foi relatora Joana dos Santos Meirelles. 

Os critério para a conversão da aposentadoria por invalidez do segurado do INSS é que tenha o tempo de carência exigido e a prova inequívoca de incapacidade total e permanente para o exercício de qualquer atividade laboral, conforme previsto na lei 8.213/91.

No entanto, a Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência do TRF 1ª Região, levantou o entendimento sumulado uma vez reconhecida a incapacidade parcial, o juiz deve analisar as condições pessoais do segurado para a concessão de aposentadoria por invalidez.

No caso, o Acórdão relata que “a aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida, quando for o caso, a carência exigida, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência”.

Para o TJAM, mesmo a incapacidade parcial pode ser fato de concessão para a aposentadoria por invalidez. Nos autos foram avaliados fatores sociais, bem como a impossibilidade de reinserção do cidadão/apelante no mercado de trabalho, reconhecida sua idade avançada, ser pessoa de trabalhos predominantemente braçais, com moléstia que o incapacitou para o contumaz labor, antevendo-se a impossibilidade de alocar-se em atividade diversa. 

Leia o acórdão:

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

 

Leia mais

TRT-11 anuncia mutirão para acelerar a expedição de alvarás no Amazonas e em Roraima

Com o objetivo de agilizar a liberação de créditos trabalhistas e conferir maior celeridade ao cumprimento das decisões judiciais, o Tribunal Regional do Trabalho...

TJAM mantém liminar que impede novo concurso da Câmara de Manaus e afasta anulação integral do certame

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) manteve a decisão liminar que impede a Câmara Municipal de Manaus (CMM) de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Bloqueio indevido de conta em rede social configura dano moral in re ipsa, decide juíza

O bloqueio de rede social sem que haja a indicação objetiva de sua justificativa e a não reativação da...

Justiça da Espanha nega extradição de blogueiro investigado pelo STF

A Justiça da Espanha negou definitivamente o pedido do governo brasileiro para extraditar o blogueiro Oswaldo Eustáquio, investigado pelo Supremo Tribunal Federal...

CCJ do Senado aprova PL da Dosimetria e plenário pode votar ainda hoje

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (17), com 17 votos favoráveis e sete...

PL da Dosimetria: CCJ reduz para quatro horas prazo de pedido de vista

O presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, Otto Alencar (PSD-BA), concedeu prazo reduzido de pedido...