Ilegalidade de câmeras instaladas em investigação anula provas

Ilegalidade de câmeras instaladas em investigação anula provas

São nulas as provas geradas por câmeras instaladas sem autorização judicial em via pública para monitorar suspeitos.

FrrepikCâmeras
A polícia instalou uma câmera em via pública apontada para a casa de suspeito

Com esse entendimento, a ministra do Superior Tribunal de Justiça Daniela Teixeira anulou as provas obtidas por meio de uma câmera instalada em via pública para monitorar um suspeito de tráfico de drogas em Palhoça (SC).

A decisão da magistrada se deu ao aceitar parcialmente um recurso em Habeas Corpus da defesa do acusado. A peça pedia pela nulidade do processo e pelo trancamento da ação penal por quebra de cadeia de custódia.

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina negou o HC. Segundo o processo, o homem foi preso em flagrante por furto de energia elétrica, furto com abuso de confiança, tráfico de entorpecentes e associação para o tráfico. Os crimes teriam sido comprovados por meio de imagens captadas por câmera instalada na rua, apontada para a casa do acusado.

Ao tribunal de origem, a unidade policial responsável pela câmera disse que o equipamento não poderia passar por perícia, porque estava sendo usado em outra investigação. A polícia também disse que os materiais capturados não poderiam ser entregues para análise, porque teriam sido apagados por registros posteriores.

Em sua decisão, Daniela Teixeira descartou a possibilidade de o equipamento estar sendo usado para atividades cotidianas, como monitoramento de tráfego e proteção da população. Também considerou que, comprovada investigação prévia pela suspeita de tráfico de drogas, não haveria a necessidade da prisão em flagrante.

“No caso concreto, portanto, entendo que seria exigível a autorização de autoridade judiciária competente para a afixação da já referida câmera a fim de monitorar a movimentação na casa do recorrente. E, neste contexto e especificamente dentro do contexto do caso ora analisado, a ação realizada é inquestionavelmente ilegal”, escreveu.

Recurso em Habeas Corpus 203.030

Com informações do Conjur

Leia mais

Preparo recursal não comprovado em 48 horas independe de intimação e acarreta deserção no Juizado

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), por decisão monocrática do juiz Francisco Soares de Souza, não...

Facilitar o furto violando a proteção da coisa configura qualificadora mesmo sem perícia, decide STJ

A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reafirmou que o rompimento de obstáculo pode ser reconhecido como qualificadora do crime de furto mesmo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Laboratório e banco poderão usar geolocalização como prova em pedidos de horas extras

Em duas decisões recentes, órgãos colegiados do Tribunal Superior do Trabalho consideraram válido o uso da geolocalização como prova...

TST mantém condenação por trabalho escravo em garimpos na Amazônia

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu a legitimidade do Ministério Público do Trabalho (MPT) para...

STJ: mau estado do carro não autoriza busca veicular nem pessoal

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, concluiu que o mau estado de conservação de...

Juízo deve permitir novas provas diante de dúvida sobre a dívida

Quando houver dúvida a respeito da suficiência da documentação, é dever do magistrado dar ao autor da ação monitória...