Homem que plantava maconha em casa tem decretado o perdimento do imóvel

Homem que plantava maconha em casa tem decretado o perdimento do imóvel

Um homem preso em flagrante com 175 plantas de maconha em casa foi denunciado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e condenado a cinco anos de reclusão em regime inicial semiaberto e multa de R$ 21,7 mil. Além disso, o réu ainda teve decretada a perda de seu imóvel em favor da União, pois a residência era o meio essencial para o tráfico de drogas.

A ação penal conduzida pela 12ª Promotoria de Justiça da Comarca de São José foi baseada em uma investigação da Polícia Civil, que apurou denúncia sobre um homem suspeito de manter em sua residência – no bairro Serraria, em São José – uma estufa para o plantio e cultivo de maconha em larga escala.

Durante uma campana policial no dia 24 de outubro de 2023, os agentes observaram a chegada de um veículo ao local com quatro homens, que entraram na residência e permaneceram lá por cerca de uma hora. Quando os indivíduos retornaram ao carro e tentaram deixar o local, os agentes os surpreenderam, dando voz de prisão. Nesse momento, eles fugiram em alta velocidade.

A Polícia Civil, diante da fundada suspeita e de fortes indícios da prática de crime, entrou na residência e foi recebida pelo denunciado, que não esboçou reação de fuga. Em um dos cômodos, os agentes encontraram uma estrutura com alto investimento para o cultivo de 175 pés de maconha.

Além das plantas, com alturas entre 50 e 70 centímetros, foram apreendidos 7,6 quilos de maconha, além de três porções compactas, pesando ao todo 70 gramas. Também foram confiscados diversos equipamentos utilizados na estufa para o cultivo das plantas.

Na ação, o Promotor de Justiça Márcio Conti Junio sustentou que “com essa conduta, flagrou-se que o denunciado semeava e cultivava plantas de maconha, além de guardar a droga pronta e fracionada, atuando diretamente na venda desses entorpecentes na região”. Dessa forma, o homem praticou o crime de produção não autorizada e tráfico ilícito de drogas, previsto no art. 33, caput, e § 1º, incisos I e II, da Lei n. 11.343/2006.

Diante dos fatos e das provas apresentadas pelo Ministério Público, o réu foi condenado pelo Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de São José, que manteve a prisão preventiva porque a materialidade delitiva e a autoria do acusado foram evidenciadas. O homem não terá o direito de recorrer em liberdade.

Com informações do MPSC

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