A 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve, por unanimidade, sentença que condenou homem a pagar indenização por danos materiais e a parar de comercializar materiais didáticos da empresa Gran Tecnologia e Educação S/A. A venda ilegal dos cursos preparatórios ocorria por aplicativo de mensagens.
A empresa entrou com ação após descobrir que o réu reproduzia e vendia os cursos para concursos e para o Exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) sem qualquer autorização. A autora alegou que a prática configura contrafação, ou seja, reprodução não autorizada, e violação de direitos autorais, o que lhe causa prejuízos financeiros.
Em sua defesa, o réu argumentou que não existiam provas suficientes para comprovar a prática do ato ilícito. Sustentou que as conversas e os extratos bancários não demonstravam que o material ofertado pertencia à autora. Diz, ainda, que o dano material seria meramente hipotético, pois não houve comprovação do prejuízo.
Ao analisar o recurso, o colegiado entendeu que as provas são robustas e demonstram a comercialização ilegal dos conteúdos. Para os desembargadores, está comprovado o diálogo em que o réu oferece os cursos da autora por valor muito inferior ao oficial e fornece uma chave Pix para o pagamento.
“A conjuntura de não ter o ofensor disponibilizado os produtos particularizados não obsta a configuração de reprodução e de contrafação […], visto que, nos moldes do artigo 104 da Lei nº 9.610/98, a mera exposição das obras à venda, objetivando a obtenção de vantagem indevida, implica na consumação desse ato ilícito”, disse.
Dessa forma, a Turma concluiu que a prática de violação de direito autoral ficou caracterizada e manteve a condenação. O réu deve pagar indenização, por danos materiais, no valor de R$ 5.162,00 e fica proibido de disponibilizar, divulgar ou comercializar qualquer conteúdo da empresa, sob pena de multa de R$ 5 mil para cada novo ato indevido.
A decisão foi unânime.
Acesse o PJe2 e saiba mais sobre o processo:0717011-89.2024.8.07.0001
Com informações do TJ-DFT