Homem é condenado por expor investigação de paternidade

Homem é condenado por expor investigação de paternidade

A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a condenação de um homem ao pagamento de indenização por danos morais e multa por divulgar publicamente quem seria seu pai biológico, antes mesmo da conclusão de exames de DNA. O caso ocorreu na cidade de Inhapim, no Vale do Rio Doce.

O autor ingressou com a ação alegando ter sido submetido a um grave e desnecessário constrangimento. Segundo ele, o réu “deu ampla e indevida divulgação” à investigação de paternidade, antecipando à vizinhança e à comunidade quem seria seu genitor.

O autor destacou, ainda, que essa conduta gerou “dissabores não apenas sociais, mas também em seu meio familiar, afetando sua imagem como cônjuge e figura de referência doméstica”.

Em sua defesa, o réu sustentou que a sentença deveria ser anulada ou reformada, sob o argumento de ausência de prova do ato ilícito e de adoção, pelo juízo, “de raciocínio baseado em presunções e conclusões subjetivas”.

Afirma também que “jamais promoveu qualquer divulgação vexatória, limitando-se a exercer o direito de buscar sua origem biológica, o que não pode ser considerado ilícito”.

Má-fé

A 1ª Instância julgou os pedidos parcialmente procedentes. O juízo entendeu que, embora o réu tivesse o direito de buscar seu verdadeiro genitor, conferiu “divulgação excessiva aos exames de DNA, agindo de forma precipitada e equivocada”.

A sentença fixou a indenização em R$ 10 mil, fundamentando que o valor deveria cumprir uma função pedagógica e compensatória, e multa de 2% sobre o valor da causa por litigância de má-fé.

Segundo a magistrada, o réu “falseou a realidade em vários momentos”, tentando inclusive imputar ao próprio autor a responsabilidade pela divulgação dos fatos em uma reconvenção julgada improcedente. Diante disso, o réu recorreu.

Respeito à dignidade

O relator do caso, desembargador Amauri Pinto Ferreira, manteve a decisão. Ele destacou que as provas do processo, incluindo depoimentos de moradores, confirmaram que o assunto se tornou de domínio público por iniciativa do réu, expondo indevidamente o nome do autor da ação.

Segundo o magistrado, o direito de investigação de paternidade não é absoluto e deve ser conduzido com reserva e respeito à dignidade dos envolvidos.

Os desembargadores Aparecida Grossi e Evandro Lopes da Costa Teixeira acompanharam o voto do relator.

O acórdão tramita sob o nº 1.0000.25.404474-6/001.

Com informações do TJ-MG

Leia mais

C&A Pay deve indenizar consumidora por falha em aplicativo que permitiu pagamentos repetidos

Uma consumidora de Manaus será indenizada após realizar três pagamentos da mesma fatura no aplicativo C&A Pay, que não apresentou qualquer alerta de quitação...

MPAM empossa cinco novos promotores de Justiça para atuação no interior do Amazonas

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) realizou, nessa terça-feira (24/03), a solenidade de posse de cinco novos promotores de Justiça substitutos, em...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Governo prevê arrecadar R$ 4,4 bi com taxação de fintechs, bets e JCP

A equipe econômica projeta arrecadar R$ 4,4 bilhões adicionais em 2026 com o aumento da tributação sobre fintechs, casas...

Homem que esfaqueou vizinho por discussão religiosa cumprirá prisão domiciliar

O homem que esfaqueou um vizinho durante uma discussão relacionada a assuntos religiosos no dia 20/3, bairro Sion, região...

TJAC mantém decisão que obriga ente público a fornecer suplemento a idosa vulnerável

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, por maioria, manter decisão que determina a...

TSE confirma eleições indiretas para o governo do Rio de Janeiro

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou nesta terça-feira (25) que as eleições para os cargos de governador e vice-governador...