Homem é condenado por contrabando de 37 kg de agrotóxicos

Homem é condenado por contrabando de 37 kg de agrotóxicos

A 2º Vara Federal de Santana do Livramento (RS) condenou um homem de 49 anos pelo contrabando de 37 kg de agrotóxicos. O flagrante aconteceu em um posto de fiscalização na divisa com o Uruguai. A sentença é do juiz federal João Pedro Gomes Machado.

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação narrando que o réu foi flagrado no Posto de Fiscalização de Santana do Livramento transportando a carga de agrotóxicos que tinha origem estrangeira. O acusado confessou o crime e solicitou atenuante por confissão espontânea.

Ao analisar o caso, o juiz observou que a materialidade e a autoria do crime ficaram comprovadas através do laudo pericial que examinou os produtos e do auto de prisão em flagrante. O magistrado verificou que o homem trafegava como caroneiro no momento da abordagem policial. Foi constatado que o acusado transportava, dentro de três sacos pretos, 35 pacotes de 200g de herbicida e 60 pacotes de 500g de inseticida. A carga não possuía registro para que fosse comercializada no Brasil, e seus rótulos estavam em espanhol, sem tradução para o português, o que desrespeita a legislação brasileira.

Policiais que participaram da abordagem relataram que os produtos haviam sido adquiridos no Uruguai e que estavam tapados por cobertores e mantas dentro do carro. O acusado, em depoimento, confessou o delito, e disse que já foi flagrado outras duas vezes transportando produtos proibidos, como bebidas, queijos e perfumes. Disse ainda fazer o transporte pelo dinheiro, que precisa para custear sua filha que deseja cursar medicina.

“A conduta se amolda ao tipo penal em exame, na medida em que o réu importou, bem como transportou, produto nocivo à saúde humana e ao meio ambiente em desacordo com as exigências estabelecidas em leis e nos regulamentos”, afirmou o magistrado.

O juiz condenou o acusado a um ano de reclusão, o que foi substituído pela prestação de serviços comunitários, pelo mesmo tempo da duração da pena, em entidade a ser definida pelo Juízo Federal das Execuções.

Cabe recurso ao TRF4.

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